I – planejar e controlar as atividades de produção de pré-moldados de concreto de cimento;
II – produzir pré-moldados destinados a obras complementares de arruamento: meios-fios, sarjetas, calhas, tubos em concreto armado, bloquetes e outros;
III – coordenar, executar e supervisionar o controle relativo aos processos técnicos da produção, consumo e de estoque;
IV – promover a melhoria da produtividade e redução de custos de produção;
V – emitir e encaminhar ao à Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatórios de produção, consumo e estoque;
VI – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos industriais e ferramentas que estiverem em sua área de atuação;
§ 2º Na área de Usinagem de Concreto:
I – planejar e controlar a produção de concreto usinado;
II – preparar usinados de concreto para atendimento às necessidades da SEINFRA;
III – coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos processos técnicos e operativos de produção e manter controle de qualidade;
IV – autorizar o fornecimento e o transporte de usinados de concreto, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal;
V – promover a melhoria da produtividade e a minimização de custos de produção;
VI – manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atuação;
VII – emitir e encaminhar à Diretoria de Produção Industrial, diariamente, relatório de produção e fornecimento de usinados de concreto;
§ 3º exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Produção Industrial.