acessibilidade

Competências

Art. 9º Compete à Secretaria-Geral, unidade integrante do Gabinete do Secretário e ao seu Gerente:

I – receber e controlar processos e demais documentos protocolados ou encaminhados ao Gabinete do Secretário ou por ele despachados;

II – elaborar, controlar, numerar e encaminhar toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Gabinete do Secretário;

III – manter arquivado e organizado os documentos e expedientes do Gabinete do Secretário;

IV – providenciar a publicação e encaminhamento dos atos expedidos pelo Secretário, quando autorizado;

V – acompanhar a tramitação de processos e demais documentos de interesse da SEGOV;

VI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.