acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

Art. 7º Compete à Chefia de Gabinete, unidade integrante do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;

II – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário;

III – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;

IV – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário e a outras unidades da Secretaria;

V – promover o recebimento e a análise da correspondência oficial dirigida ao Secretário;

VI – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

VII – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;

VIII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do secretário;

IX – proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos;

X – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário;

XI – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;

XII – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gabinete - Chefia de Gabinete

Secretaria Geral

I – receber, distribuir e controlar a tramitação de todos os processos, documentos e demais expedientes dirigidos ao Secretário; II – integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e documentos relativos à Secretaria; III – registrar e encaminhar todas as correspondências, processos e demais documentos dirigidos à Secretaria Geral; IV – autuar os documentos recebidos conforme sua alçada de competência; V – promover o atendimento às solicitações de remessa, desarquivamento de processos e outras informações sobre documentos; VI – encaminhar com celeridade todos os processos, documentos e expedientes aos destinatários; VII – providenciar fotocópias de documentos, quando autorizado; VIII – controlar e fiscalizar quantitativo de fotocópias do órgão; IX – manter organizado o arquivo de documentos da lavra do Secretário até o seu encaminhamento ao arquivo geral; X – acompanhar as solicitações encaminhadas às unidades da Secretaria, para que os prazos estabelecidos nos expedientes sejam cumpridos, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar cabível; XI – elaborar e/ou formatar os documentos e atos do Secretário, Secretário Executivo e do Chefe de Gabinete; XII – prestar informações acerca dos processos autuados pela Secretaria Geral sempre que requisitados pelas demais unidades administrativas ligadas diretamente ao Gabinete do Secretário, bem como sobre o andamento de processos e outros documentos no âmbito da Secretaria; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência do Atendimento

I – coordenar, no âmbito da Secretaria, as atividades de atendimento aos contribuintes em geral; II – programar, organizar, distribuir, orientar, controlar e gerenciar as atividades voltadas ao atendimento ao público, de acordo com os regulamentos e as normas e instruções normativas emitidas pelo Secretário; III – apresentar relatório estatístico mensal ao Gabinete do Secretário sobre o atendimento prestado ao público; IV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Chefia de Gabinete, observando sempre os princípios legais, éticos e morais