Art. 7º Compete à Chefia de Gabinete, unidade integrante do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:
I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;
II – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário;
III – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;
IV – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário e a outras unidades da Secretaria;
V – promover o recebimento e a análise da correspondência oficial dirigida ao Secretário;
VI – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
VII – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;
VIII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do secretário;
IX – proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos;
X – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário;
XI – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
XII – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.