I – coordenar, no âmbito da Secretaria, as atividades de atendimento aos contribuintes em geral;
II – programar, organizar, distribuir, orientar, controlar e gerenciar as atividades voltadas ao atendimento ao público, de acordo com os regulamentos e as normas e instruções normativas emitidas pelo Secretário;
III – apresentar relatório estatístico mensal ao Gabinete do Secretário sobre o atendimento prestado ao público;
IV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Chefia de Gabinete, observando sempre os princípios legais, éticos e morais