I – receber, distribuir e controlar a tramitação de todos os processos, documentos e demais expedientes dirigidos ao Secretário;
II – integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e documentos relativos à Secretaria;
III – registrar e encaminhar todas as correspondências, processos e demais documentos dirigidos à Secretaria Geral;
IV – autuar os documentos recebidos conforme sua alçada de competência;
V – promover o atendimento às solicitações de remessa, desarquivamento de processos e outras informações sobre documentos;
VI – encaminhar com celeridade todos os processos, documentos e expedientes aos destinatários;
VII – providenciar fotocópias de documentos, quando autorizado; VIII – controlar e fiscalizar quantitativo de fotocópias do órgão;
IX – manter organizado o arquivo de documentos da lavra do Secretário até o seu encaminhamento ao arquivo geral;
X – acompanhar as solicitações encaminhadas às unidades da Secretaria, para que os prazos estabelecidos nos expedientes sejam cumpridos, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar cabível;
XI – elaborar e/ou formatar os documentos e atos do Secretário, Secretário Executivo e do Chefe de Gabinete;
XII – prestar informações acerca dos processos autuados pela Secretaria Geral sempre que requisitados pelas demais unidades administrativas ligadas diretamente ao Gabinete do Secretário, bem como sobre o andamento de processos e outros documentos no âmbito da Secretaria;
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.