I – planejar, dirigir e controlar programas e projetos que visem o desenvolvimento das atividades esportivas;
II – propor ao Secretário a celebração de convênios com a União, Estados e Municípios, incluindo os órgãos da administração indireta a eles vinculados e as entidades não governamentais nacionais e internacionais;
III – promover a elaboração de estudos e pesquisas necessárias à melhoria das atividades técnicas, pedagógicas e desportivas;
IV – planejar, coordenar, dirigir e controlar a realização de eventos esportivos, objetivando o desenvolvimento do desporto;
V – promover, articular e prestar apoio às entidades esportivas amadoras e profissionais, visando o seu desenvolvimento;
VI – articular-se com as demais unidades integrantes da estrutura da Secretaria, objetivando a compatibilização de normas e ações a serem executadas pelos diversos órgãos;
VII – exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.