I – planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades paradesportivas no Município;
II – apoiar e supervisionar o desenvolvimento do paradesporto e do desporto paralímpico estimulando à sua prática no município;
III – promover programas paradesportivos de interesse da população;
IV – estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática do paradesporto junto à população;
V – analisar e propor atividades paradesportivas, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade;
VI – subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações do paradesporto no município;
VI – exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário