I – planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas no Município;
II – apoiar e supervisionar o desenvolvimento da iniciação esportiva, dos esportes de participação, de rendimento, do esporte amador e do esporte olímpico estimulando à sua prática no município;
III – administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
IV – promover programas desportivos de interesse da população;
V – estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
VI – analisar e propor atividades esportivas, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade;
VII – subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes;
VIII – exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.