acessibilidade

Secretaria Municipal dos Esportes

Competências

I – a execução das políticas de esportes, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;
II – a elaboração das normas que visam a garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;
III – o controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
IV – a implementação e apoio às atividades desportivas e à infraestrutura esportiva, com especial atenção às instalações esportivas escolares;
V – a recuperação, preservação e expansão da infraestrutura de esporte no Município;
VI – o estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes;
VII – o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade social.

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal dos Esportes

Secretaria Executiva

I – promover cooperação técnica junto ao Secretário, realizando levantamento de dados e informações relativos às ações desenvolvidas pelos órgãos da Administração Municipal; II – propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos da Administração Municipal; III – monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas; IV – elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal; V – manter o Secretário informado sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais; VI – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Secretário, bem como no cumprimento da execução do Contrato de Resultados nos termos da Lei Complementar nº 335, de 01 de Janeiro de 2021; VII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gabinete - Secretaria Municipal dos Esportes

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Secretário; II – controlar a agenda de compromissos do Secretário; III – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V – verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição; VI – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos da SMESP; VII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito da SMESP; VIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gerência - Secretaria Municipal dos Esportes

Assessoria de Comunicação e Eventos

I – promover, planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar os eventos relacionados ao esporte no município; II – promover ações para articulação de acordos de cooperação técnica e intercâmbio de experiências para a área de eventos esportivos no município; III – compilar informações dos eventos em banco de dados; IV – propor o calendário de eventos esportivos do Município com os segmentos de representação esportiva e paradesportiva; V – gerir a implementação de planos, projetos e atividades relacionados a eventos, submetendo-a a aprovação do Diretoria; VI – exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gerência - Secretaria Municipal dos Esportes

Chefia de Advocacia Setorial

I – orientar e prestar a assistência jurídica ao Secretário e às unidades da SMESP, quando requisitado; II – elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação; III – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereçados ao Secretário Municipal dos Esportes, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; IV – acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com Superintendências e Diretorias pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; V – assessoramento jurídico em toda Secretaria, em especial ao gabinete do Secretário no exame e revisão jurídica de minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos normativos, sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município; VI – elaborar, analisar e revisar as minutas de contratos e convênios, acordos e outros termos em que a SMESP seja parte; VII – prestar assessoramento ao Secretário nos assuntos relacionados aos contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município, propondo as medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e aplicação de penalidades, conforme estabelecidos nos respectivos instrumentos e legislação pertinente; VIII – propor ao Secretário a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo; IX – assessorar ao Secretário na solução dos casos omissos, neste Regimento Interno; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal dos Esportes

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da SMESP; II – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos; III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na SMESP; V – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição de materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário; V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da SMESP; VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à SMESP; VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da SMESP; VIII – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional; IX – participar das atividades de planejamento governamental; X – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SMESP, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento; XI – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SMESP e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; XII – promover a alimentação do Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de manter atualizada a tramitação de processos; XIII – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da SMESP; XIV – promover o controle e o registro da entrada e saída de documentos do arquivo, visando o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; XV – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XVI – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XVII – apresentar, mensalmente, ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção; XVIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Superintendência - Secretaria Municipal dos Esportes

Superintendência de Desporto

I – planejar, dirigir e controlar programas e projetos que visem o desenvolvimento das atividades esportivas; II – propor ao Secretário a celebração de convênios com a União, Estados e Municípios, incluindo os órgãos da administração indireta a eles vinculados e as entidades não governamentais nacionais e internacionais; III – promover a elaboração de estudos e pesquisas necessárias à melhoria das atividades técnicas, pedagógicas e desportivas; IV – planejar, coordenar, dirigir e controlar a realização de eventos esportivos, objetivando o desenvolvimento do desporto; V – promover, articular e prestar apoio às entidades esportivas amadoras e profissionais, visando o seu desenvolvimento; VI – articular-se com as demais unidades integrantes da estrutura da Secretaria, objetivando a compatibilização de normas e ações a serem executadas pelos diversos órgãos; VII – exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.