I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da SMESP;
II – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos;
III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na SMESP;
V – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição de materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário;
V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da SMESP;
VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à SMESP; VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da SMESP;
VIII – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional;
IX – participar das atividades de planejamento governamental;
X – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SMESP, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento;
XI – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SMESP e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;
XII – promover a alimentação do Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de manter atualizada a tramitação de processos;
XIII – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da SMESP;
XIV – promover o controle e o registro da entrada e saída de documentos do arquivo, visando o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados;
XV – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;
XVI – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;
XVII – apresentar, mensalmente, ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção;
XVIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.