acessibilidade

Chefia de Advocacia Setorial

Competências

I – orientar e prestar a assistência jurídica ao Secretário e às unidades da SMESP, quando requisitado;

II – elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação;

III – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereçados ao Secretário Municipal dos Esportes, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município;

IV – acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com Superintendências e Diretorias pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

V – assessoramento jurídico em toda Secretaria, em especial ao gabinete do Secretário no exame e revisão jurídica de minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos normativos, sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município;

VI – elaborar, analisar e revisar as minutas de contratos e convênios, acordos e outros termos em que a SMESP seja parte;

VII – prestar assessoramento ao Secretário nos assuntos relacionados aos contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município, propondo as medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e aplicação de penalidades, conforme estabelecidos nos respectivos instrumentos e legislação pertinente;

VIII – propor ao Secretário a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo;

IX – assessorar ao Secretário na solução dos casos omissos, neste Regimento Interno;

X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.