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Gerência de Finanças e Contabilidade

Competências

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativas ao empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Órgão/Entidade, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais;

II – zelar pelo equilíbrio financeiro;

III – promover o controle das contas a pagar;

IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários;

V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Órgão/Entidade junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais;

VI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno;

VII – acompanhar a elaboração da Folha de Pagamento dos servidores do Órgão/Entidade, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes, relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, entre outras;

VIII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão/Entidade, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;

IX – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do Órgão/Entidade;

X – elaborar a prestação de contas da Folha de Pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência;

XI – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão/Entidade, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;

XII – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito do Órgão/Entidade;

XIII – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito do Órgão/Entidade;

XIV – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do Órgão/Entidade;

XV – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;

XVI – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do Órgão/Entidade;

XVII – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente;

XVIII – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do Órgão/Entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;

XIX – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo as demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-las ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade;

XX – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XXI – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Órgão/Entidade;

XXII – controlar as aplicações financeiras dos recursos relativos a convênios, contribuições, donativos e legados, transferências do Tesouro Municipal, relativas aos impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, do Fundeb, do Salário Educação, do PNAE, de convênios, acordos, ajustes e outros;

XXIII – manter registro e controle de adiantamentos, subvenções sociais, fundos especiais e outros relacionados aos numerários e valores do Município, oriundos do Fundeb e do FMMDE;

XXIV – programar e executar atividades de pagamento de credores do FMMDE e do Fundeb;

XXV – controlar os depósitos e as retiradas bancárias do FMMDE e do Fundeb, promovendo a conciliação mensal;

XXVI – controlar o recolhimento de numerário oriundo de receitas e de rendimentos de aplicação de recursos em mercado aberto pelo FMMDE e do Fundeb;

XXVII – providenciar a abertura de contas bancárias para movimentação dos recursos do FMMDE e para receber e movimentar os recursos provenientes dos convênios, acordos, ajustes e programas firmados com órgãos e/ou entidades federais, estaduais e outras;

XXVIII – realizar a elaboração das Conciliações Bancárias;

XXIX – realizar a preparação dos movimentos bancários diários;

XXX – analisar e contabilizar Ordens de Pagamentos e Guias de Recolhimento;

XXXI – fornecer aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo do comportamento da receita e da despesa do FMMDE e do Fundeb;

XXXII – registrar e controlar cauções e garantias oriundas das contratações celebradas pela SME;

XXXIII – receber e controlar transferências financeiras entre contas e entre Fundos da SME;

XXXIV – regularizar e controlar contribuições do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS servidor e patronal;

XXXV – elaborar os balancetes mensais, o balanço anual e outros demonstrativos da execução orçamentária e financeira do Fundeb e do FMMDE, dentro dos prazos, condições e determinações previstos em lei e conforme orientação do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro do Município;

XXXVI – sugerir ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro do Município alteração no Plano de Contas Contábeis, segundo suas necessidades;

XXXVII – orientar os Conselhos Escolares e Gestores em questões contábeis, como também responsabilizar-se pela elaboração da Declaração de Imposto de Renda e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS destes;

XXXVIII – elaborar e enviar balancetes mensais ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, de acordo com as condições e prazos previstos em resoluções normativas emitidas por esse Órgão;

XXXIX – elaborar Declaração de Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica – DIPJ, RAIS e Declaração de Débitos e Créditos Federais – DCTF da SME e do FMMDE;

XL – alimentar com dados referentes às receitas e despesas da Educação, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE;

XLI – apurar e conferir o cálculo da guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social – GFIP e do Pasep sobre os rendimentos do FMMDE;

XLII – acompanhar e controlar a execução do percentual obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) a serem gastos em Educação;

XLIII – elaborar a prestação de contas referente aos gastos do Fundeb e enviá-la para o Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS/FUNDEB;

XLIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Finanças.