I – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;
II – analisar, preparar e ajustar a programação orçamentária e financeira do FMMDE e do Fundeb;
III – analisar a regularidade e a legalidade dos processos de despesas para indicação da dotação orçamentária adequada;
IV – solicitar a abertura de créditos adicionais sempre que se fizer necessário para a realização de programas e projetos de interesse da SME;
V – consolidar, por meio de relatórios, quadros demonstrativos ou outros documentos, as informações necessárias à execução do orçamento da SME;
VI – coordenar, em conjunto com as demais unidades técnicoadministrativas e pedagógicas desta Secretaria, o planejamento operacional das atividades financeiras do FMMDE e do Fundeb;
VII – prestar assessoramento às diretorias/gerências da SME na inclusão dos programas, projetos, serviços e aquisições no Sistema de Despesa e Orçamento – promovendo a formulação do Fluxo de Desembolso mensal;
VIII – acompanhar a programação financeira, orçamentária e o cronograma de desembolso mensal;
IX – controlar e acompanhar o quadro comparativo da despesa orçamentária/financeira;
X – executar a Declaração Orçamentária e Empenhos de processos autorizados;
XI – proceder à liquidação das seguintes despesas: Pafie, adiantamentos, multas, tarifas bancárias, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep e decisões judiciais;
XII – programar e acompanhar a execução dos recursos financeiros do Fundeb, atentando para a sua adequada aplicação, em conformidade com as determinações legais;
XIII – realizar os cálculos da Folha de Pagamento, bem como providenciar o devido arquivamento mensal das planilhas de cálculos;
XIV – gerenciar o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos;
XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo.