acessibilidade

Gerência de Acessibilidade

Competências

I – acompanhar programas e projetos urbanísticos, com vistas à observância da legislação de acessibilidade, em especial a NBR 9050 e a Lei Federal nº. 13.146, de 06 de julho de 2015;

II – articular e coordenar atividades específicas voltadas para o controle urbanístico nos aspectos de acessibilidade urbana;

III – propor ações, elaborar e executar os programas e projetos em parceria com os governos na esfera federal e estadual voltados para a área de acessibilidade;

IV – executar as parcerias com o segundo e terceiro setores, com Ministério Público e outros órgãos afins para melhorias na acessibilidade urbana;

V – propor e participar das revisões da legislação municipal referente à acessibilidade;

VI – proceder a análise e o acompanhamento da implementação de legislações afetas à acessibilidade urbana;

VII – coordenar vistorias específicas em órgãos públicos, quanto à acessibilidade interna e externa do próprio público, elaborando os relatórios pertinentes;

VIII – acompanhar o desenvolvimento e a implantação de projetos públicos habitacionais, de lazer, de atendimento ao público e outros, observadas as normas de acessibilidade;

IX – articular, acompanhar e desenvolver projetos e controles urbanísticos específicos aos passeios e áreas públicas;

X – desenvolver programas, projetos e atividades de informações sobre acessibilidade urbana em instituições públicas ou privadas de ensino, bem como entidades representativas de classe integradas ao tema;

XI – articular e buscar parcerias com órgãos municipais para implantação, e aprimoramento de equipamentos e mobiliário urbano acessíveis;

XII – participar e acompanhar programas e projetos de transportes públicos, buscando a melhoria do atendimento à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;

XIII – desenvolver atividades voltadas a acessibilidade plena para as diversas tipologias de deficiência humana, bem como realizar estudos, projetos e ações na prevenção de situações que possam provocá-las;

XIV – monitorar e fornecer informações ao órgão municipal competente de fiscalização urbana para a realização de ações que exijam e assegurem o cumprimento da legislação atinentes aos direitos da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e no sentido de coibir e promover a aplicação das penalidades cabíveis aos infratores dos dispositivos legais referentes à acessibilidade;

XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente.

Parágrafo único. Compete ainda à Gerência de Acessibilidade:

I – Coordenar as atividades da Central de Interpretação de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

II – Intermediar a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes em serviços públicos diversos;

III – Garantir o acesso da população surda à justiça, saúde, trabalho, defesa do consumidor, dentre outros;

IV – Garantir intérpretes em eventos diversos da Gestão Municipal.