I – desenvolver e acompanhar os programas e projetos voltados para a inserção das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos campos da educação, cultura, trabalho, esporte, lazer, assistência social e saúde;
II – articular e coordenar atividades específicas voltadas à qualificação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III – propor e colaborar na elaboração do aprimoramento das legislações voltadas a inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV – coordenar levantamentos em órgãos públicos e da iniciativa privada, quanto a necessidades específicas de servidores com deficiência ou mobilidade reduzida, observando-se as condições de trabalho, mobiliário, equipamentos e outros aspectos que se fizerem necessários ao pleno desenvolvimento do trabalho e satisfação pessoal;
V – desenvolver programas e atividades de informações sobre inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em instituições públicas ou privadas de ensino, bem como entidades e associações representativas;
VI – articular e buscar parcerias com órgãos municipais para implantação, e aprimoramento de equipamentos e mobiliário urbano acessíveis;
VII – participar, acompanhar e realizar programas, projetos e ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação à pessoa com deficiência e propiciar sua plena inclusão à sociedade;
IX – manter atualizadas as informações e cadastros úteis ao desenvolvimento de políticas voltadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no campo de sua inclusão;
X – propor e fomentar a adoção de medidas para a proteção da integridade física e intelectual da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;
XI – atender e orientar o encaminhamento de pessoas com deficiência para atendimento junto aos órgãos públicos competentes;
XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente.