I – coordenar o atendimento à população em todos os requerimentos, consultas e orientações relativas aos serviços prestados pela unidade, providenciando a implantação e a manutenção de sistema de avaliação de satisfação, de preferência de forma eletrônica e anônima, utilizando os resultados para análise, avaliação e contínua melhora do atendimento;
II – promover, orientar e supervisionar os processos e procedimentos de licenciamento das atividades não residenciais;
III – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com a Gerente de Licenciamento de Atividades Econômicas e o Gerente de Autorizações Especiais, os processos, documentos e a concessão de autorização e licenças para a localização e o funcionamento de atividades não residenciais, bem como a sua revogação/anulação, responsabilizando-se pela conferência e revisão dos alvarás e autorizações, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;
IV – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Licenciamento de Atividades Econômicas, os processos, documentos e o licenciamento dos estabelecimentos de produção, industrialização e fornecimento de matéria-prima para produção de produtos alimentícios, observadas as normas da Vigilância Sanitária e do Meio Ambiente e demais legislação, responsabilizando-se pelo respectivo licenciamento, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;
V – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Licenciamento de Atividades Econômicas, os processos, documentos e a autorização do horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;
VI – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Licenciamento de Licenciamento de Atividades Econômicas a autorização para ocupação de passeios e logradouros públicos por atividades de comércio ou serviço, mesas, cadeiras e churrasqueiras, em se tratando do comércio e serviço formal, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;
VII – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Gerente de Licenciamento de Autorizações Especiais o licenciamento e/ou autorização da localização e funcionamento de eventos, pavilhões, parques, circos, feiras, locais de diversão, casas e espaços de festas, shows e eventos, de natureza provisória, atendida as condições urbanas, ambientais, de mobilidade, segurança e saúde pública, nos termos e condições da legislação e normas pertinentes em vigor;
VIII – encaminhar, submeter ou solicitar a manifestação dos Órgãos competentes, em especial da Agência Municipal de Meio Ambiente, os processos e solicitações de autorização e licenciamento de estabelecimentos e empresas que desenvolvam atividades que forem efetiva ou potencialmente poluidoras e à Secretaria Municipal de Saúde as atividades com previsão nas normas e legislação sanitária e de posturas do Município;
IX – emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade de empresas e atividades econômicas, na parte pertinente à Diretoria de Licenciamento de Localização e Funcionamento, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;
X – propor e promover ações, programas e projetos no sentido de modernizar, desburocratizar e dar celeridade na tramitação de processos relativos ao cadastramento, licenciamento, autorização e habilitação de atividades econômicas de sua competência;
XI – propor a atualização e adequação dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes, quando necessário;
XII – promover a constante integração com as unidades de planejamento e ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, para o planejamento de ações e programas conjuntos relativas à sua área de atuação;
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Desenvolvimento Econômico.