I – assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento à população em todos os requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade;
II – promover a autorização e o licenciamento para a localização e funcionamento eventos, pavilhões, parques, circos, feiras, locais de diversão, casas e espaços de festas, shows e eventos, de natureza provisória;
III – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Licenciamento e Funcionamento, os processos, documentos e o licenciamento e/ou autorização da localização e funcionamento de eventos, pavilhões, parques, circos, feiras, locais de diversão, casas e espaços de festas, shows e eventos, de natureza provisória, atendida as condições urbanas, ambientais, de mobilidade, segurança e saúde pública, nos termos e condições da legislação e normas pertinentes em vigor;
IV – proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e outras receitas, de acordo o legislação pertinente, observados os limites de suas competências;
V – articular-se com as unidades técnicas e administrativas da SEDEC e de outros órgãos pertinentes, visando a busca de informações para melhor orientar e atender a população em suas demandas;
VI – solicitar a manifestação dos Órgãos competentes, em especial à Agência Municipal do Meio Ambiente, nos processos e solicitações de autorização de atividades que forem efetiva ou potencialmente poluidoras e à Secretaria Municipal de Saúde as atividades com previsão na legislação e normas sanitárias e de postura vigentes;
VII – promover o desenvolvimento de ações, programas e projetos para modernizar, simplificar e dar celeridade na tramitação de processos relativos ao cadastro e licenciamento pertinentes a sua área de atuação;
VIII – viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação e emissão de autorizações e licenças na área de sua competência;
IX – emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade de empresas e atividades econômicas, na parte pertinente à Gerência de Autorizações Especiais, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;
X – propor e promover ações, programas e projetos no sentido de modernizar, desburocratizar e dar celeridade na tramitação de processos relativos ao cadastramento, licenciamento, autorização e habilitação de atividades econômicas de sua competência;
XI – propor a atualização e adequação dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento;
XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento.