acessibilidade

Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas

Competências

I – assistir, orientar, proceder com a manifestação e atendimento à população em todos os requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pela unidade;

II – promover o licenciamento dos estabelecimentos de produção, industrialização e fornecimento de matéria-prima para produção de produtos alimentícios, observadas as normas da Vigilância Sanitária e do Meio Ambiente e demais legislação, responsabilizando-se pelo respectivo licenciamento, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

III – analisar os documentos e processos de requerimentos de licenciamento de atividades econômicas formais, assinando os processos, documentos e as respectivas autorizações/alvarás em conjunto com o Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento, bem como a sua revogação/anulação e a solicitação de autuação e interdição junto a fiscalização de posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

IV – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento, os processos, documentos e a autorização do horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

V – analisar, deliberar e assinar e/ou validar, em conjunto com o Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento, os processos, documentos e a autorização para ocupação de passeios e logradouros públicos por atividades de comércio ou serviço, mesas, cadeiras e churrasqueiras, em se tratando do comércio e serviço formal, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor;

VI – proceder com a emissão de guias de recolhimento dos tributos municipais e outras receitas, de acordo o legislação pertinente, observados os limites de suas competências;

VII – articular-se com as unidades técnicas e administrativas da SEDEC, visando a busca de informações para melhor orientar e atender a população em suas demandas;

VIII – solicitar a manifestação dos Órgãos competentes, em especial à Agência Municipal do Meio Ambiente, os processos de licenciamento de empresas que desenvolvam atividades que forem efetiva ou potencialmente poluidoras e à Secretaria Municipal de Saúde as atividades com previsão no Código Sanitário do Município;

IX – viabilizar, promover e manter sistemas informatizados e a contínua modernização para o recebimento, análise, manifestação e emissão de autorizações/ e licenças na área de sua competência;

X – preparar e encaminhar, para conhecimento da Diretoria, a relação de empresas com pendências e irregularidades nos processos de Alvarás de Localização e Funcionamento para as medidas fiscais cabíveis, nos termos da legislação vigente;

XI – emitir e fornecer dados, relatórios e informações referentes ao cadastro, licenciamento e regularidade de empresas e atividades econômicas, na parte pertinente à Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas, quando solicitado por órgãos de controle e fiscalização, ou ainda, por demais órgãos e instituições, dentro dos limites legais e em consonância às normas de proteção de dados vigente;

XII – propor e promover ações, programas e projetos no sentido de modernizar, desburocratizar e dar celeridade na tramitação de processos relativos ao cadastramento, licenciamento, autorização e habilitação de atividades econômicas de sua competência;

XIII – propor a atualização e adequação dos procedimentos, das normas e legislação pertinentes a sua área de atuação, em conjunto com o Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento;

XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Licenciamento de Localização e Funcionamento.