I – assistir, orientar e prestar atendimento aos permissionários, usuários e à população em requerimentos e consultas relativas aos serviços prestados pelo Mercado sob sua supervisão administrativa;
II – supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas no ambiente e instalações do Mercado Aberto e Mercado Municipal, sob sua supervisão administrativa;
III – verificar o atendimento das condições de armazenagem, acondicionamento, limpeza, comercialização e demais exigências e limitações pertinentes à utilização do dos Mercados Municipais;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos pertinentes às obrigações assumidas pelos permissionários dos Mercados Municipais, de acordo com o Termo de Permissão e normas regulamentares e legislação pertinentes em vigor;
V – orientar os feirantes do Mercado Aberto e os permissionários dos Mercados Municipais sobre quaisquer aspectos relativos ao funcionamento dos Mercados;
VI – supervisionar o funcionamento, a correta utilização, localização e dimensões das salas, box e bancas, o ramo de atividade, a presença e assiduidade e a organização dos espaços, zelando pelo cumprimento das normas e horário de funcionamento do mercado, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor;
VII – supervisionar e promover a limpeza, vigilância, conservação, manutenção preventiva e corretiva, sinalização e todas as condições necessárias de funcionamento e segurança dos usuários, transeuntes e permissionários, comunicando e solicitando as adequações, manutenção e reparos junto ao Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais;
VIII – verificar a regularidade dos permissionários, adotando as providências e medidas necessárias junto ao Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais;
IX – emitir relatórios, registrar as alterações ou ocorrências atípicas detectadas, e dar ciência das irregularidades encontradas no Mercado Aberto e no Mercado Municipal, sob sua supervisão administrativa, à Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais, para conhecimento e providências;
X – providenciar a entrega de informativos, orientações, instruções normativas, notificações e documentos expedidos pela Gerência de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais e pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, aos permissionários e usuários dos Mercados;
XI – prestar informações em processos relativos ao Mercado sob sua supervisão, responsabilizando-se pela sua veracidade;
XII – propor medidas de organização, controle e otimização do espaço do mercado sob sua supervisão administrativa, junto ao Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais;
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais.