I – assistir, orientar e prestar atendimento aos feirantes, usuários e à população em requerimentos e consultas relativas às atividades realizada na feira sob sua supervisão administrativa;
II – supervisionar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas na feira sob sua supervisão administrativa;
III – verificar o atendimento das condições de armazenagem, acondicionamento, limpeza, manuseio, comercialização, descarte do lixo e demais exigências pertinentes ao funcionamento da feira;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos pertinentes às obrigações assumidas pelos feirantes, de acordo com o Termo de Autorização e normas regulamentares e legislação pertinentes em vigor;
V – supervisionar o funcionamento, localização e dimensões das bancas, o ramo de atividade, a frequência e assiduidade por meio de mecanismos de chamada e a organização dos espaços, zelando pelo cumprimento das normas e horário de montagem e desmontagem das bancas, o horário de funcionamento da feira, adotando as providências ao seu regular funcionamento e as medidas necessárias para o fiel cumprimento das condições e obrigações constantes nas normas e legislação pertinentes em vigor, comunicando formalmente qualquer ocorrência e regularidade à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa;
VI – supervisionar e promover a sinalização, a verificação da instalação e condições de entrega dos banheiros químicos e todas as condições necessárias de funcionamento e segurança dos usuários, transeuntes e feirantes, comunicando qualquer ocorrência, irregularidade e solicitando as adequações, junto à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa;
VII – verificar a regularidade dos feirantes, adotando as providências e medidas necessárias junto à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa;
VIII – emitir relatórios, registrar as alterações ou ocorrências atípicas detectadas, e dar ciência das irregularidades encontradas nas feiras sob sua supervisão administrativa, à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa, para conhecimento e providências;
IX – providenciar a entrega de informativos, orientações, instruções normativas, notificações e documentos expedidos pela Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa e pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, aos feirantes e usuários das feiras;
X – prestar informações em processos relativos a feira sob sua supervisão, responsabilizando-se pela sua veracidade;
XI – propor medidas de organização, controle e otimização do espaço da feira sob sua supervisão administrativa, junto à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa;
XII – informar formalmente à Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa qualquer irregularidade e articular-se com a unidade de ordenamento urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e a unidade de vigilância sanitária e ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, visando zelar pelo fiel cumprimento das normas e legislação de posturas e sanitária nas feiras do Município;
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Gerência de Gestão da Feira correspondente a sua supervisão administrativa.