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Supervisão Administrativa da Unidade de Atendimento do SINE

Competências

I – administrar e coordenar o Posto de Atendimento do SINE (Sistema Nacional de Emprego) o qual é responsável, de acordo com os regulamentos, normas e instruções normativas emitidas pelos órgãos pertinentes do Governo Federal e pelo Gabinete do Secretário;

II – manter em perfeitas condições de uso as instalações, equipamentos e demais espaços físicos da unidade;

III – promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela unidade, incentivando a participação efetiva dos servidores e da comunidade;

IV – aplicar normas e instruções relativas à melhoria contínua no atendimento e funcionamento da unidade, em consonância às normas e legislação vigentes;

V – prover a adequada guarda, conservação do acervo da unidade, dentro das normas técnicas e administrativas, zelando pela sua segurança;

VI – gerir as atividades de expediente e promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados à unidade;

VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de recepção e atendimento ao público, promovendo a avaliação de satisfação, preferencialmente, de forma eletrônica e anônima;

VIII – dar ciência das irregularidades encontradas na unidade de atendimento do SINE, sob sua administração, à Gerência de Atendimento ao Trabalhador, para conhecimento e providências;

IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Atendimento ao Trabalhador.