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Gerência de Administração de Cemitérios e Central de Óbitos

Competências

I – supervisionar a administração e organização das atividades dos Cemitérios Municipais, de acordo com os dispositivos legais pertinentes;

II – promover a atualização sistemática das plantas cadastrais dos Cemitérios Públicos Municipais e, juntamente com os seus Coordenadores, mediante os serviços de alinhamento e numeração das sepulturas, bem como dos locais onde deverão ser abertas novas covas, de acordo com a planta original e normas específicas da unidade;

III – supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores dos Cemitérios Públicos Municipais, pertinentes às escalas de trabalho dos servidores, normas de funcionamento, segurança, limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos dos Cemitérios;

IV – emitir Documento Único de Arrecadação (DUAM), das taxas e emolumentos referentes aos serviços funerários e dos Cemitérios, previstas no Código Tributário do Município e normas regulamentares;

V – emitir documentos de caducidade de Títulos de Perpetuidade dos Cemitérios Municipais, quando verificada falta e atraso de pagamentos nos prazos devidos, após parecer favorável da Chefia da Advocacia Setorial da SEMAS;

VI – emitir Título de Perpetuidade de terreno dos Cemitérios Públicos Municipais após a quitação definitiva de todos os emolumentos e taxas devidos, após parecer favorável da Chefia da Advocacia Setorial da SEMAS, mantendo em arquivo toda a documentação comprobatória;

VII – afixar as Tabelas de Preços de Cemitérios autenticadas pela SEMAS, em local visível ao público, bem como fiscalizar a aplicação da tabela de tarifas das atividades do serviço funerário;

VIII – manter o registro dos sepultamentos realizados nos Cemitérios Municipais, inclusive de membros humanos, e guarda dos respectivos documentos;

IX – orientar, juntamente com os Coordenadores de Cemitérios, os proprietários de jazigos, quanto às normas de sepultamento, conservação dos túmulos, plantas, utilização e visitas ao Cemitério, de acordo com as legislações pertinentes;

X – cadastrar e expedir o documento “Cadastro de Óbito”, e proceder a entrega do protocolo de atendimento à família;

XI – manter arquivos digitais do Cadastro de Óbito, acompanhado da documentação comprobatória exigida;

XII – supervisionar as orientações repassadas aos familiares de pessoas falecidas pelos Coordenadores e equipes técnicas dos cemitérios, relacionadas aos procedimentos para o sepultamento;

XIII – proceder a triagem de pessoas carentes e indigentes, mediante parecer do Assistente Social designado pela SEMAS, para fins de concessão da gratuidade de serviços funerários;

XIV – autorizar os traslados terrestres e aéreos de corpos para outras cidades e capitais;

XV – promover a apuração, fiscalização e emissão de guias de arrecadação e recolhimento do percentual fixado do faturamento bruto dos serviços funerários e do produto da venda de jazigos dos Cemitérios Públicos do Município de Goiânia, observadas as normas pertinentes do Órgão Municipal de Finanças;

XVI – proceder à autuação de processos administrativos de apuração de irregularidades cometidas no âmbito dos Cemitérios e por Funerárias, para fins de sindicância e apuração pelos órgãos municipais competentes;

XVII – comunicar às unidades competentes as irregularidades constatadas nos Cemitérios, tomando as providências necessárias, sob pena de responsabilidade funcional;

XVIII – registrar e apurar denúncias e reclamações do público usuário relativas aos serviços funerários e dos Cemitérios Municipais, adotando as medidas cabíveis e informando ao Chefe de Gabinete;

XIX – proceder à fiscalização em relação aos resíduos sólidos dos Cemitérios Públicos Municipais, providenciando a sua adequada destinação;

XX – elaborar e propor a edição de atos normativos no âmbito da administração dos cemitérios públicos municipais, bem como a execução do serviço funerário;

XXI – fiscalizar a prestação do serviço funerário e promover as notificações e autuações necessárias, sem prejuízo da fiscalização dos demais órgãos;

XXII – promover estudos e propor medidas para a melhoria dos serviços funerários, bem como providenciar a recuperação de túmulos, jazigos, capelas e mausoléus existentes nos Cemitérios Municipais, conforme regulamento próprio;

XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador de Cemitério Municipal a gestão, organização e controle das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas na unidade sob sua responsabilidade, inclusive a definição da escala de trabalho dos servidores, cumprimento das normas de funcionamento, a segurança e a limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos.