I – informar ao Superintendente sobre o andamento e os resultados dos trabalhos da Diretoria e das gerências subordinadas;
II – formular diretrizes, editar e revisar os trabalhos realizados pelas gerências de dados e tecnologia da informação, de avaliação de políticas públicas e de pesquisa e indicadores;
III – emitir relatórios analíticos e apresentar propostas de ações relacionadas a armazenamento de dados, tecnologia da informação, indicadores e técnicas de monitoramento e avaliação;
IV – fornecer diretrizes, editar e revisar os indicadores criados no âmbito das gerências subordinadas;
V – promover avaliações de efetividade (ou de impacto) de políticas públicas prioritárias;
VI – buscar parcerias com entidades de diversas naturezas, a fim de aprimorar a capacitação da equipe e a qualidade dos produtos realizados;
VII – articular-se, permanentemente, com as demais unidades do Escritório de Prioridades Estratégicas e com os órgãos/entidades da Administração Municipal, a fim de construir uma atuação harmônica e integrada e facilitar a solução das questões relativas à avaliação de políticas públicas;
VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Incubação e Avaliação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.