I – subsidiar de informações o Secretário e o Chefe do Poder Executivo a respeito do acompanhamento e tomada de decisões sobre dados, tecnologia, indicadores, monitoramento e avaliação de programas, sobre desenho e incubação de programas e sobre parcerias público-privadas;
II – coordenar as atividades do Diretor de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e do Diretor de Incubação de Iniciativas Prioritárias;
III – fomentar o trabalho de natureza técnica e transparente entre as todas as unidades supervisionadas;
IV – promover a criação, o armazenamento e a divulgação de indicadores relativos às suas competências;
V – facilitar o intercâmbio de funções e de informações entre as unidades subordinadas e as demais unidades do Escritório de Prioridades Estratégicas;
VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;
VII – editar normas e coordenar o processo permanente de desenho, incubação e avaliação de programas, bem como de realização de parcerias público-privadas, visando à eficiência, eficácia e efetividade da Administração Municipal.