acessibilidade

Superintendência de Incubação e Avaliação

Competências

I – subsidiar de informações o Secretário e o Chefe do Poder Executivo a respeito do acompanhamento e tomada de decisões sobre dados, tecnologia, indicadores, monitoramento e avaliação de programas, sobre desenho e incubação de programas e sobre parcerias público-privadas;

II – coordenar as atividades do Diretor de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e do Diretor de Incubação de Iniciativas Prioritárias;

III – fomentar o trabalho de natureza técnica e transparente entre as todas as unidades supervisionadas;

IV – promover a criação, o armazenamento e a divulgação de indicadores relativos às suas competências;

V – facilitar o intercâmbio de funções e de informações entre as unidades subordinadas e as demais unidades do Escritório de Prioridades Estratégicas;

VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;

VII – editar normas e coordenar o processo permanente de desenho, incubação e avaliação de programas, bem como de realização de parcerias público-privadas, visando à eficiência, eficácia e efetividade da Administração Municipal.

Departamentos

Diretoria - Superintendência de Incubação e Avaliação

Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

I – informar ao Superintendente sobre o andamento e os resultados dos trabalhos da Diretoria e das gerências subordinadas; II – formular diretrizes, editar e revisar os trabalhos realizados pelas gerências de dados e tecnologia da informação, de avaliação de políticas públicas e de pesquisa e indicadores; III – emitir relatórios analíticos e apresentar propostas de ações relacionadas a armazenamento de dados, tecnologia da informação, indicadores e técnicas de monitoramento e avaliação; IV – fornecer diretrizes, editar e revisar os indicadores criados no âmbito das gerências subordinadas; V – promover avaliações de efetividade (ou de impacto) de políticas públicas prioritárias; VI – buscar parcerias com entidades de diversas naturezas, a fim de aprimorar a capacitação da equipe e a qualidade dos produtos realizados; VII – articular-se, permanentemente, com as demais unidades do Escritório de Prioridades Estratégicas e com os órgãos/entidades da Administração Municipal, a fim de construir uma atuação harmônica e integrada e facilitar a solução das questões relativas à avaliação de políticas públicas; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Incubação e Avaliação, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.