acessibilidade

Escritório de Prioridades Estratégicas

Competências

I – o planejamento, o gerenciamento e a implementação dos projetos de grandes relevâncias de gestão e de governo, e demandas sociais priorizadas na ação governamental;

II – o monitoramento, controle e acompanhamento das execuções das ações designadas pelo Chefe do Poder Executivo;

III – a propositura, o gerenciamento e o acompanhamento dos projetos e ações previstas no Plano de Governo;

IV – a implementação de projetos que objetivam levar ao cidadão goianiense a melhor qualidade de vida através da eficácia e eficiência dos serviços prestados pela Administração;

V – o acompanhamento junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal da execução dos projetos prioritários da gestão, podendo requisitar informações e providências necessárias à sua execução;

VI – o acompanhamento dos programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;

VII – a elaboração de projetos em articulação com os demais órgãos da Administração direta e indireta;

VIII – o acompanhamento à eficiente prestação de contas dos convênios e contratos firmados pela Administração Pública Municipal no âmbito de sua atuação;

IX – a estruturação de Parcerias Público Privadas (PPP) no âmbito do Município;

X – a gestão dos contratos de resultados firmados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os órgãos e entidades municipais, mediante o estabelecimento de metas, indicadores e acompanhamento dos resultados das ações realizadas pelas partes;

XI – o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios;

XII – a gestão das ações de modernização, desburocratização, organização e estruturação de órgãos e entidades da Administração Municipal;

XIII – a implementação, coordenação e o estabelecimento de diretrizes da Gestão por Processos no Município;

XIV – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de processos, documentos e correspondências, através da Gestão por Processos;

XV – a avaliação das políticas públicas no Município.

Departamentos

Secretaria - Escritório de Prioridades Estratégicas

Secretaria Executiva do Escritório de Prioridades Estratégicas

I – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; II – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público; III – promover o recebimento e a análise de correspondência oficial dirigida ao Secretário; IV – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a regular instrução dos mesmos; VI – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário; VII – proferir atos meramente interlocutórios e de simples encaminhamento de processos; VIII – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; IX – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; XI – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições; XII – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; XIII – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades na Secretaria; XIV – acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria.

Gabinete - Escritório de Prioridades Estratégicas

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Secretário; II – controlar a agenda de compromissos do Secretário; III – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria, sob a orientação da Secretaria Municipal de Comunicação; IV – orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público no âmbito do Escritório de Prioridades Estratégicas; V – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VI – verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição; VII – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos do Escritório de Prioridades Estratégicas; VIII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do Escritório de Prioridades Estratégicas; IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Gerência - Escritório de Prioridades Estratégicas

Advocacia Setorial

I – orientar e prestar a assistência jurídica ao Secretário e às unidades do Escritório de Prioridades Estratégicas, quando requisitado; II – elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação; III – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereçados ao Secretário de Prioridades Estratégicas, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; IV – acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com Superintendências e Diretorias pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; V – assessorar, em especial, a Superintendência da Casa Civil e Articulação Política no exame e revisão jurídica de minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos normativos, sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município; VI – elaborar, analisar e revisar as minutas de contratos e convênios, acordos e outros termos em que o Escritório de Prioridades Estratégicas seja parte; VII – prestar assessoramento ao Secretário nos assuntos relacionados à contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município, com a interveniência do Escritório de Prioridades Estratégicas, propondo as medidas necessárias ao cumprimento das formalidades,obrigações, prorrogação de prazos de vigência e aplicação de penalidades, conforme estabelecidos nos respectivos instrumentos e legislação pertinente; VIII – propor ao Secretário a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo; IX – assessorar ao Secretário na solução dos casos omissos neste Regimento Interno; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Escritório de Prioridades Estratégicas

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade do Escritório de Prioridades Estratégicas; II – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos; III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados no Escritório de Prioridades Estratégicas; IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário; V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade do Escritório de Prioridades Estratégicas; VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado ao do Escritório de Prioridades Estratégicas; VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia do Escritório de Prioridades Estratégicas; VIII – supervisionar e dar suporte aos serviços de manutenção do Paço Municipal; IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional; X – participar das atividades de planejamento governamental; XI – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades do Escritório de Prioridades Estratégicas, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento; XII – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados ao Escritório de Prioridades Estratégicas e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; XIII – promover a alimentação do Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de manter atualizada a tramitação de processos; XIV – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos do Escritório de Prioridades Estratégicas; XV – promover o controle e o registro da entrada e saída de documentos do arquivo, visando o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; XVI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XVII – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei n.° 9.159, de 23 de julho de 2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XVIII – apresentar, mensalmente, ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção; XIX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Superintendência - Escritório de Prioridades Estratégicas

Superintendência de Incubação e Avaliação

I – subsidiar de informações o Secretário e o Chefe do Poder Executivo a respeito do acompanhamento e tomada de decisões sobre dados, tecnologia, indicadores, monitoramento e avaliação de programas, sobre desenho e incubação de programas e sobre parcerias público-privadas; II – coordenar as atividades do Diretor de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e do Diretor de Incubação de Iniciativas Prioritárias; III – fomentar o trabalho de natureza técnica e transparente entre as todas as unidades supervisionadas; IV – promover a criação, o armazenamento e a divulgação de indicadores relativos às suas competências; V – facilitar o intercâmbio de funções e de informações entre as unidades subordinadas e as demais unidades do Escritório de Prioridades Estratégicas; VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; VII – editar normas e coordenar o processo permanente de desenho, incubação e avaliação de programas, bem como de realização de parcerias público-privadas, visando à eficiência, eficácia e efetividade da Administração Municipal.

Superintendência - Escritório de Prioridades Estratégicas

Superintendência de Apoio Estratégico

I – coordenar, auxiliar, orientar ou participar de planejamento, execução de programas, projetos ou tarefas especiais do Escritório de Prioridades, conforme designação do Secretário Executivo; II – desenvolver estudos e levantamentos quanto às necessidades de ações especiais e a adoção de medidas prioritárias para o desenvolvimento de projetos, programas ou operações no âmbito do município de Goiânia; III – acompanhar o desenvolvimento de projetos e ações estratégicas nos diversos órgãos públicos envolvidos; IV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Executivo do Escritório de Prioridades Estratégicas.