acessibilidade

Diretoria de Auditoria Geral

Competências

I – supervisionar as atividades de auditoria e fiscalização em todos os órgãos e entidades na área de pessoal, operacional e demais sistemas administrativos, no âmbito da administração direta e indireta;

II – coordenar, orientar, controlar, estabelecer e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas, em consonância com as diretrizes definida para cada área;

III – elaborar os pedidos de ações de controle, fiscalização e auditorias, que posteriormente poderão ser convertidas em ordens de serviços, estabelecendo os critérios a serem definidos para os trabalhos, como forma, período e escopo;

IV – analisar, em caráter preliminar, as denúncias recebidas, classificandoas segundo o critério de admissibilidade, e propor o encaminhamento inicial daquelas que devem ter seguimento, observados os limites de competência da Chefia;

V– elaborar e implantar manuais de normas, procedimentos e rotinas, referentes à sua área de competência, observadas as disposições regulamentares vigentes;

VI – apurar por meio de ações de controle, quando for o caso, as denúncias e outras demandas externas que lhe forem encaminhadas pelo Controlador Geral efetuando o registro e o controle dos seus resultados;

VII – emitir ordens de serviços, por determinação do Controlador Geral, designando servidores lotados na CGM, para executarem demandas de auditoria;

VIII – convocar quando necessário, com autorização do Controlador Geral, para auditorias específicas, servidores de outros órgãos/entidades da administração municipal, com anuência do Titular da Pasta, para compor a equipe de auditoria, por ato próprio e prazo determinado; IX – solicitar aos Órgãos e entidades públicas, de natureza física e/ou jurídica de direito privado, documentos e informações necessárias à apuração de denúncias e/ou instrução de procedimentos de fiscalização;

X – acompanhar de forma sistemática as atividades inerentes a Assessoria de Auditoria Geral, nos procedimentos vinculados aos trabalhos de auditoria;

XI – acompanhar de forma sistemática as atividades da Assessoria de Auditoria da Folha de Pagamento, na área de Recursos Humanos, folha de pagamento e demais procedimentos vinculados à gestão de pessoas;

XII – acompanhar sistematicamente as atividades desenvolvidas pelo Sistema de Material e Patrimônio nos aspectos de regularidade nos procedimentos adotados pelos Órgãos e Entidades municipais;

XIII – comunicar ao Controlador Geral, os casos em que houver indício de irregularidade ou fraude durante a execução dos trabalhos de auditoria;

XIV – informar às unidades responsáveis, sobre eventual descumprimento de prazo para atendimento de diligências;

XV– adotar as providências necessárias em consonância com a legislação pertinente, na caracterização dos fatos e identificação dos responsáveis nos casos de fraudes e atos ilícitos;

XVI – emitir pareceres conclusivos de auditorias, que impliquem abertura de procedimentos disciplinares;

XVII – acompanhar Diligências externas sempre que necessário, informando sobre andamento ao Controlador Geral;

XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Controlador Geral.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Auditoria Geral

Gerência de Auditoria Geral

I – elaborar proposta do Plano Anual de Auditoria Interna, em consonância com a legislação pertinente e as demandas de auditoria; II – organizar os processos de auditoria em atendimento às demandas existentes relativos às áreas de material e patrimônio; III – coordenar e acompanhar as ações de auditoria e fiscalização das demandas existentes, encaminhadas pela Diretoria de Auditoria Geral e/ou determinadas pelo Controlador Geral, zelando pelo cumprimento dos prazos e pelo controle da qualidade dos processos; IV – executar as ações de auditoria, inspeções e elaborar relatórios finais de auditoria, com sugestões e recomendações essenciais para os ajustes necessários ao objeto da auditoria; V– acompanhar as diligências externas quando necessário; VI – registrar e manter atualizados a organização, catalogação e arquivamento dos relatórios de auditoria; VII – auditar de forma permanente as atividades desenvolvidas pelo Sistema de Material e Patrimônio nos aspectos de regularidade nos procedimentos diários adotados pelos órgãos e entidades municipais; VIII – supervisionar e zelar pela eficiência e eficácia das informações, mantendo o sigilo profissional relativo aos andamentos e resultados das auditorias realizadas; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências, e que lhe forem determinadas pelo Auditor Geral.

Gerência - Diretoria de Auditoria Geral

Gerência de Auditoria da Folha de Pagamento

I – coordenar, orientar, controlar, e acompanhar de forma sistemática as atividades inerentes ao Sistema de Recursos Humanos, folha de pagamento, aposentadorias e demais procedimentos vinculados à gestão de pessoas; II – supervisionar os trabalhos de auditoria na folha de pagamento, verificando a regularidade e legalidade dos procedimentos adotados pelos órgãos da administração municipal; III – auditar de forma permanente a folha de pagamento dos servidores municipais, zelando pela eficiência, legalidade, cumprindo a legislação pertinente aos aspectos funcionais; IV – revisar os despachos, diligências, e demais atos administrativos emitidos, pela Assessoria; V– manter informada a Diretoria de Auditoria Geral, sobre as diligências não atendidas pelos órgãos auditados; VI – manter atualizada a legislação que oriente a implantação de normas técnicas de procedimentos relativos a controle Interno; VII – supervisionar e zelar pela eficiência e eficácia das informações, mantendo o sigilo profissional relativo aos aspectos funcionais dos servidores municipais; VIII – acompanhar diligências externas sempre quando necessário; IX – solicitar à Diretoria de Auditoria Geral, pronunciamentos e pareceres de órgãos externos e internos, com o objetivo de dirimir dúvidas nos casos em que haja inconsistência de informações e dúbia interpretação da legislação; X – exercer outras atividades correlatas às suas competências, e que lhe forem determinadas pelo Auditor Geral.