acessibilidade

Gerência de Auditoria Geral

Competências

I – elaborar proposta do Plano Anual de Auditoria Interna, em consonância com a legislação pertinente e as demandas de auditoria;

II – organizar os processos de auditoria em atendimento às demandas existentes relativos às áreas de material e patrimônio;

III – coordenar e acompanhar as ações de auditoria e fiscalização das demandas existentes, encaminhadas pela Diretoria de Auditoria Geral e/ou determinadas pelo Controlador Geral, zelando pelo cumprimento dos prazos e pelo controle da qualidade dos processos;

IV – executar as ações de auditoria, inspeções e elaborar relatórios finais de auditoria, com sugestões e recomendações essenciais para os ajustes necessários ao objeto da auditoria; V– acompanhar as diligências externas quando necessário;

VI – registrar e manter atualizados a organização, catalogação e arquivamento dos relatórios de auditoria;

VII – auditar de forma permanente as atividades desenvolvidas pelo Sistema de Material e Patrimônio nos aspectos de regularidade nos procedimentos diários adotados pelos órgãos e entidades municipais;

VIII – supervisionar e zelar pela eficiência e eficácia das informações, mantendo o sigilo profissional relativo aos andamentos e resultados das auditorias realizadas;

IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências, e que lhe forem determinadas pelo Auditor Geral.