I – coordenar, orientar, controlar, e acompanhar de forma sistemática as atividades inerentes ao Sistema de Recursos Humanos, folha de pagamento, aposentadorias e demais procedimentos vinculados à gestão de pessoas;
II – supervisionar os trabalhos de auditoria na folha de pagamento, verificando a regularidade e legalidade dos procedimentos adotados pelos órgãos da administração municipal;
III – auditar de forma permanente a folha de pagamento dos servidores municipais, zelando pela eficiência, legalidade, cumprindo a legislação pertinente aos aspectos funcionais;
IV – revisar os despachos, diligências, e demais atos administrativos emitidos, pela Assessoria;
V– manter informada a Diretoria de Auditoria Geral, sobre as diligências não atendidas pelos órgãos auditados;
VI – manter atualizada a legislação que oriente a implantação de normas técnicas de procedimentos relativos a controle Interno;
VII – supervisionar e zelar pela eficiência e eficácia das informações, mantendo o sigilo profissional relativo aos aspectos funcionais dos servidores municipais;
VIII – acompanhar diligências externas sempre quando necessário;
IX – solicitar à Diretoria de Auditoria Geral, pronunciamentos e pareceres de órgãos externos e internos, com o objetivo de dirimir dúvidas nos casos em que haja inconsistência de informações e dúbia interpretação da legislação;
X – exercer outras atividades correlatas às suas competências, e que lhe forem determinadas pelo Auditor Geral.