DISPOSIÇÕES GERAIS
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), integra a administração indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia e está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 25, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.
O GOIANIAPREV atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ele relacionados, observadas as suas competências e dimensão de atuação, definidas na forma do art. 57 da Lei Complementar nº 335/2021, bem como na Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018.
As normas de administração a serem seguidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), deverão atender as diretrizes e orientações constantes das Leis Complementares nº 335/2021 e nº 312/2018, bem como os seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público.
FINALIDADES
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), tem por finalidade a gestão e a execução do Plano de Benefícios Previdenciários, em conformidade com o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (RPPS), instituído pela Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002 e alterações da Lei Complementar n° 312, de 29 de setembro de 2018.
Constituem competências legais do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 335/2021 e dos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 312/2018, dentre outras atribuições regulamentares:
I – a execução da política municipal de previdência dos servidores públicos municipais;
II – a administração, como unidade gestora única, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20, do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo;
III – a concessão, o gerenciamento e o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados;
IV – a administração dos Fundos de Previdência Municipal;
V – a arrecadação, a cobrança e a gestão de recursos e contribuições necessários ao custeio do regime previdenciário e da Unidade Gestora Única;
VI – a concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários aos aposentados e pensionistas, nos termos da legislação vigente;
VII – manutenção de convênios com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo para a consecução de suas competências;
VIII – disciplinar, no âmbito de sua competência, as normas referentes ao RPPS, bem como as relativas à orientação, supervisão, fluxos de trabalho e ao acompanhamento das atividades descentralizadas;
IX – gerir a receita, o patrimônio, os fundos e o risco financeiro e atuarial do RPPS;
X – monitorar informações e decisões que envolvam a relação de trabalho que impactam no risco e no equilíbrio financeiro e atuarial;
XI – promover ações institucionais no contexto das relações de trabalho, saúde e previdência do servidor, em conjunto com os órgãos/entidades da Administração Municipal e a Câmara Municipal de Goiânia;
XII – realizar o censo previdenciário e recadastramento dos segurados e beneficiários do RPPS, respectivamente;
XIII – constituir, organizar, gerir e manter base de dados informatizada, contendo informações cadastrais, funcionais e da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do RPPS;
XIV – manter atualizado o registro individual dos aposentados e pensionistas do RPPS;
XV – manter a propagação da cultura previdenciária entre os segurados e beneficiários do RPPS;
XVI – manter relacionamento institucional com os segurados, beneficiários e dependentes;
XVII – realizar as atividades de perícia oficial em saúde para concessão de benefícios previdenciários;
XVIII – interagir com as unidades de gestão de pessoas dos órgãos/entidades da Administração Municipal e da Câmara Municipal, visando promover a capacitação e aperfeiçoamento profissional dos gestores e servidores na área previdenciária;
XIX – garantir aos segurados, beneficiários e dependentes o pleno acesso às informações previdenciárias de seus interesses, inclusive, quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, observados os termos das normas de acesso à informação;
XX – promover estudos de impacto previdenciário e atuarial das propostas que tratem de inovações ou alterações na relação de trabalho e remuneração dos servidores vinculados ao RPPS, com o objetivo de subsidiar a adoção de proposições, visando ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
São atribuições do Presidente do GOIANIAPREV, observados os termos do art. 64 da Lei Complementar nº 335/2021, art. 12 da Lei Complementar nº 312/2018 e demais legislações pertinentes:
I – exercer a administração do GOIANIAPREV, praticando todos os atos necessários ao exercício de sua gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Autarquia, observados os limites de suas competências legais;
II – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
III – expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos;
IV – prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
V – propor anualmente o orçamento do GOIANIAPREV;
VI – delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;
VII – referendar os atos e os decretos assinados pelo Prefeito, relacionados com as atribuições do GOIANIAPREV;
VIII – fixar normas da administração do GOIANIAPREV;
IX – orientar, gerir e acompanhar a execução das atividades do GOIANIAPREV, em harmonia com o planejamento estratégico e contrato de resultados, se houver;
X – aprovar manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou administrativo, de acordo com as diretrizes e normas gerais editadas pelo CMP;
XI – assinar contratos, acordos e convênios, observados padrões e valores máximos a serem estabelecidos pelo CMP;
XII – aprovar o Plano de Contas e suas alterações, observadas as regras e orientações gerais sobre a matéria;
XIII – propor ao CMP o orçamento-programa e suas alterações;
XIV – propor alterações no Regimento Interno do GOIANIAPREV;
XV – firmar contrato de resultados do GOIANIAPREV;
XVI – instruir as matérias sujeitas à deliberação do CMP;
XVII – realizar prestações de contas e cumprir o calendário de obrigações acessórias do GOIANIAPREV perante os órgãos fiscalizadores, na forma definida pela legislação vigente;
XVIII – deliberar sobre aplicações, resgates, aquisições, vendas e demais decisões na gestão dos Recursos Garantidores sob a gestão do GOIANIAPREV e dos fundos por ele administrados, observados padrões e limites definidos pela Política de Investimentos e pelo contrato de resultados, após manifestação do Comitê de Investimentos;
XIX – gerir os recursos humanos, materiais e financeiros do GOIANIAPREV, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;
XX – aprovar avaliações de ativos a serem aportados pelo Município ao RPPS;
XXI – propor revisões de planos de equacionamento do déficit financeiro e atuarial;
XXII – definir critérios de seleção e aprovar as avaliações e os credenciamentos de instituições financeiras autorizadas a receber aplicações de Recursos Garantidores do RPPS gerido pelo GOIANIAPREV, bem como consultorias e assessorias especializadas, observando as exigências legais para atuação dessas entidades, após a manifestação do Comitê de Investimentos;
XXIII – representar o GOIANIAPREV, judicial e extrajudicialmente, naquilo que couber;
XXIV – promover a articulação institucional do GOIANIAPREV com o Governo Federal e demais poderes, com vistas ao cumprimento de seus objetivos e ao atendimento das exigências legais na área previdenciária;
XXV – pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse do GOIANIAPREV e que lhe seja submetido por algum de seus membros;
XVI – exercer outras competências previstas em lei e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
1º Os atos de concessão de benefícios previdenciários aos segurados e dependentes do RPPS são de responsabilidade do Presidente do GOIANIAPREV, e serão devidamente formalizados em processo administrativo próprio, instruído com a documentação e manifestação favorável das unidades competentes.