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Chefia de Advocacia Setorial

Competências

Compete à Chefia da Advocacia Setorial, unidade integrante da estrutura organizacional do GOIANIAPREV e diretamente subordinada ao Presidente, e ao seu titular:

I – orientar, prestar assessoramento técnico jurídico ao GOIANIAPREV e emitir parecer jurídico nos processos submetidos ao seu exame por despacho do Presidente, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, ouvindo a Procuradoria Geral do Município, quando necessário;

II – prestar assessoramento e orientação jurídica ao Presidente, ao Secretário Executivo, e à Chefia de Gabinete no exame, instrução e documentação de processos a estes submetidos para apreciação e decisão no âmbito extrajudicial, salvo quando for assunto de competência da Procuradoria Geral do Município;

III – elaborar informações às diligências do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e outros órgãos afins quando encaminhadas à Chefia da Advocacia Setorial pelo Presidente, pelo Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, em conformidade com os subsídios apresentados pelas unidades administrativas responsáveis pelos assuntos em pauta;

IV – orientar o Presidente quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações nas ações propostas em face do mesmo, quando no exercício das atribuições vinculadas ao GOIANIAPREV, ou contra a Autarquia Previdenciária;

V – subsidiar a Secretária Geral no encaminhamento à Procuradoria Geral do Município e às demais unidades administrativas daquela Pasta, das citações, intimações, mandados de segurança e notificações referentes às ações ou processos ajuizados contra a Autarquia Previdenciária ou em que esta seja parte interessada;

VI – examinar, previamente, a formalidade de minutas de acordos, contratos, convênios, termos de ajuste e compromisso em que o GOIANIAPREV seja parte interessada, por força de despacho do Presidente, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, ressalvadas as competências da Procuradoria Geral do Município;

VII – subsidiar a Procuradoria Geral do Município, munindo-a com os documentos necessários à instrução de processos administrativos e/ou judiciais, ações e defesas, devidamente encaminhados pelas unidades administrativas competentes;

VIII – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse do GOIANIAPREV, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos, quando solicitados pelo Presidente, pelo Secretário Executivo, ou pelo Chefe de Gabinete;

IX – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência do GOIANIAPREV, submetidos por despacho do Presidente, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação;

X – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e outros atos jurídicos, submetidos por despacho do Presidente, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação;

XI – distribuir processos e outros documentos aos assessores técnicos jurídicos para exame e apreciação;

XII – supervisionar e revisar os trabalhos dos assessores técnicos jurídicos, convalidando-os por meio de despachos de aprovação;

XIII – participar de comissões de investigação e de inquéritos administrativos, quando designado formalmente pelo Presidente, apreciando todas as fases e documentos visando sua legalidade;

XIV – assessorar o Presidente na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando, para este fim, os atos necessários;

XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.