acessibilidade

Controladoria Especial Previdenciária

Competências

A Controladoria Especial Previdenciária é a unidade integrante do GOIANIAPREV, vinculada à Presidência, que tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Presidente nos assuntos que, no âmbito da Autarquia Previdenciária, sejam relativos à defesa do patrimônio público à concessão de benefícios previdenciários e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública.

A Controladoria Especial Previdenciária, setor central e responsável pela gestão do Sistema de Controle Interno, no âmbito da Autarquia Previdenciária, atuará de forma integrada com os demais setores na consecução dos objetivos e metas a ela relacionados e com base nos pressupostos e competências previstas no art. 57 da Lei Complementar 335/2021 e demais dispositivos legais pertinentes.

As normas de atuação a serem seguidas pela Controladoria Especial Previdenciária deverão nortear-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, economicidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, interesse público e transparência no acompanhamento e fiscalização dos procedimentos de Controle Interno no âmbito da Autarquia Previdenciária.

A Controladoria Especial Previdenciária deverá articular-se com os outros setores da Autarquia Previdenciária e outros órgãos ou entidades do Município, no desenvolvimento de planos e/ou projetos que visam a melhoria da concessão dos Benefícios Previdenciários, sempre em observância às disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes à sua área de atuação.

O órgão responsável pelas atividades de processamento de dados do Município, fornecerá, mediante requisição do Presidente do GOIANIAPREV, senhas específicas de acesso a todo e qualquer sistema informatizado instalado nos órgãos e entidades da Administração Municipal, para fins de auditoria e controle interno ligado a Autarquia Previdenciária

Compete à Controladoria Especial Previdenciária e ao seu Controlador:

I – certificar os processos relativos às aposentadorias, às pensões por morte e demais benefícios previdenciários, concedidos aos servidores públicos municipais e aos seus dependentes, verificando a formalidade da instrução e a sua legalidade;

II – controlar e verificar, previamente, a regularidade das despesas de qualquer valor, relativas a Autarquia Previdenciária;

III – realizar o controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil da Autarquia Previdenciária, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade e demais princípios norteadores da administração pública;

IV – elaborar os relatórios referentes às contas anuais da Autarquia Previdenciária e à Gestão Fiscal, subsidiando ao Órgão de Controle Geral do Município;

V – fiscalizar a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI – promover a ética e o fortalecimento da integridade na Autarquia Previdenciária;

VII – apoiar o Órgão de Controle Externo no exercício de suas funções institucionais;

VIII – observar o fiel cumprimento das leis e outros atos normativos pelos órgãos/entidades da Administração Municipal;

IX – propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do GOIANIAPREV;

X – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades o Controlador Especial Previdenciário poderá requerer formalmente a colaboração dos setores e/ou áreas da Autarquia Previdenciária.

Departamentos

Gerência - Controladoria Especial Previdenciária

Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária

Compete à Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária, unidade subordinada à Controladoria Especial Previdenciária e ao seu Gerente: 1º Na área de Certificação de Benefícios Previdenciários, com o apoio de sua equipe técnica: I – proceder quanto a análise jurídica dos processos relativos às aposentadorias e pensões por morte, concedidos aos servidores públicos municipais e aos seus dependentes, mediante a verificação da consistência das informações e documentos acostados, visando sua consequente certificação; II – analisar, aferir e controlar as memórias de cálculos referentes aos proventos de aposentadorias e pensões por morte, a fim de verificar a consistência das informações; III – promover diligências internas ou externas, necessárias para o saneamento e a regularização, dos processos e procedimentos de sua competência que não atenderem aos requisitos legais e formais; IV – acompanhar diligências externas relativas a concessão de benefícios previdenciários, quando necessário; V – manter informado o Controlador Especial Previdenciário sobre as diligências solicitadas e não atendidas; VI – emitir parecer nos processos e procedimentos de sua competência, verificando a formalidade da instrução, bem como a legalidade, a fim de atestar a sua conformidade legal e regularidade formal; VII – opinar pela rejeição dos processos e procedimentos de sua competência que não atenderem aos requisitos legais e formais para a sua certificação; VIII – propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do GOIANIAPREV, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, relativo à concessão ou revisão dos benefícios previdenciários; IX – comunicar ao Controlador Especial Previdenciário, os casos em que houver indício de irregularidade ou fraude, observados durante a execução dos trabalhos de certificação dos benefícios e demais atos inerentes a esta Gerência; X – solicitar à Procuradoria Especializada Previdenciária e/ou à Advocacia Setorial do GOIANIAPREV, pronunciamentos e pareceres com o objetivo de dirimir dúvidas nos casos em que haja inconsistência de informações e dúbia interpretação da legislação; XI – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Controlador Especial Previdenciário. 2º Na área de Auditoria de Benefícios Previdenciários e de Controle Orçamentário, Financeiro e Contábil, com o apoio de sua equipe técnica: I – promover a execução de atividades de levantamento, análise, orientação e revisão dos benefícios previdenciários, conforme a legislação pertinente; II – adotar medidas necessárias para o ressarcimento de valores apurados em processo de indébito previdenciário; III – analisar, previamente, a folha de pagamento da Autarquia Previdenciária a fim de verificar possíveis irregularidades e/ou ilegalidades, para posterior certificação pela Controladoria Geral do Município – CGM; IV – receber, autuar e proceder à verificação das denúncias de cunho previdenciário, observadas as competências dos órgãos de ouvidoria e de auditoria; V – recomendar diligências externas, inclusive à domicílio, para fiscalização, orientação e certificação de processos previdenciários; VI – Coordenar e/ou realizar auditoria, fiscalização e controle de benefícios, de beneficiários e contribuições previdenciárias previstos na legislação, adotando as providências administrativas cabíveis; VII – recomendar a instauração de processo administrativo para apurar irregularidades previdenciárias; VIII – recomendar a suspensão de benefícios não amparados por lei, após a apuração de indícios; IX – encaminhar diligências e documentos, relativos a processos previdenciários, que se fizerem necessários às atividades de auditoria, aos órgãos da Administração Municipal; X – fornecer ao Controlador Especial Previdenciário relatórios de visitas realizadas; XI – fiscalizar e monitorar o relatório de bloqueio de pagamento; XII – registrar e manter atualizados a organização, catalogação e arquivamento dos relatórios de auditoria; XIII – acompanhar os processos de aposentadorias e pensões por morte a serem encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás –TCM/GO para registro, zelando pelo cumprimento da tempestividade e adotando, quando do seu retorno e conforme o caso, as providências exigidas nos autos ou envio para alimentação de informações no cadastro funcional; XIV – verificar e avaliar, previamente, a legalidade dos processos de compras, da realização de contratos, convênios, ajustes e acordos congêneres de quaisquer espécies, bem como os pagamentos e as prestações de contas realizadas pela Autarquia Previdenciária, opinando pela sua legalidade, antes de serem remetidas a Controladoria Geral do Município; XV – examinar, de forma prévia, as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive, as notas explicativas e relatórios da Autarquia Previdenciária, antes de serem remetidos a Controladoria Geral do Município; XVI – Promover diligências internas ou externas, necessárias para o saneamento e a regularização dos processos e procedimentos de sua competência que não atenderem aos requisitos legais e formais; XVII – zelar pela preservação dos aspectos formais e morais dos atos administrativos, verificando a observância das normas legais e regulamentares; XVIII – verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos pela Autarquia Previdenciária, a comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia Previdenciária; XIX – propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Instituto, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, relativo às atribuições da respectiva área; XX – comunicar ao Controlador Especial Previdenciário os casos em que houver indício de irregularidade ou fraude, observados durante a execução dos trabalhos de auditoria e fiscalização dos atos inerentes a esta área; XXI – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Controlador Especial Previdenciário.