acessibilidade

Diretoria de Fiscalização

Competências

I – dirigir e supervisionar as atividades de fiscalização da CMTC inerentes ao transporte público coletivo, objeto das operações da Companhia;

II – desenvolver a política de fiscalização do Transporte Urbano no âmbito dos municípios que compõem a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC);

III – controlar a legalidade e o cumprimento das normas legais e contratuais relativos aos serviços de transporte público coletivo da RMTC, em especial dos contratos de concessão e autorização;

IV – aprovar a programação anual de trabalho e o planejamento operacional da Companhia referente às ações de fiscalização no âmbito da RMTC;

V – dirigir, supervisionar e avaliar a execução das competências das unidades administrativas vinculadas;

VI – compartilhar os dados e informações resultantes da fiscalização com as demais Diretorias;

VII – exercer outras atribuições correlatas delegadas por órgãos superiores

Departamentos

Gerência - Diretoria de Fiscalização

Gerência de Fiscalização

I – planejar e coordenar a fiscalização da oferta e demanda de serviços do transporte público coletivo, abrangendo viagens, horários, veículos por linha, pontos de parada, itinerários e conservação e condições de segurança dos veículos, bem como fiscalizar o cumprimento da utilização dos produtos sitpass conforme as normas vigentes; II – garantir que toda a equipe de trabalho tenha pleno conhecimento das legislações, normas e regulamentos do serviço de fiscalização do transporte público coletivo da RMTC; III – promover a avaliação contínua da atuação da equipe, bem como do desempenho individual do empregado; IV – analisar relatórios do serviço de fiscalização, propondo a aplicação de penalidades previstas em leis aos infratores, quando for o caso; V – elaborar relatórios mensais estratificados das irregularidades detectadas pelos agentes fiscais resultantes das operações das linhas, nos terminais, PED, plataformas, pontos de ônibus, dentre outros; VI – zelar pelo fiel cumprimento das normas legais, regulamento e pactuadas relativas ao serviço de transporte público coletivo; VII – planejar e coordenar a programação das atividades dos agentes fiscais; VIII – coordenar a elaboração de programas e projetos inovadores de fiscalização que dinamizem a ação fiscal; IX – observar as normas regulamentares das atividades fiscais, apurando denúncias de fraudes, desvios de condutas ou outros atos ilícitos; X – executar programas interagindo ação fiscalizadora/usuários, visando um relacionamento direto e humanizado, sem prejuízos das imposições que se fizerem necessárias; XI – supervisionar as atividades de fiscalização, validando escala de trabalho e ordens de serviços dos agentes fiscais; XII – emitir relatório técnico de prestação de contas das atividades realizadas pela Gerência, quando solicitado; XIII – dar tratamento as manifestações dos usuários sob a sua área de atuação acionando os responsáveis diretos ou indiretos; XIV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação.

Gerência - Diretoria de Fiscalização

Gerência de Cadastro e Vistoria

I – planejar, coordenar e manter atualizado o cadastro e controle da frota de veículos e empregados das concessionárias da RMTC; II – acompanhar e controlar as substituições, inclusões e exclusões de veículos, documentos e empregados das concessionárias da RMTC; III – gerenciar o cadastro das categorias que utilizam gratuitamente o sistema de transporte público coletivo, supervisionando o cumprimento da legislação vigente; IV – planejar e coordenar a vistoria veicular nos termos da legislação vigente, bem como as inspeções periódicas relativas à emissão de poluentes na frota de veículos das concessionárias da RMTC; V – analisar relatórios do serviço de vistoria, propondo a aplicação de penalidades previstas em leis aos infratores, quando for o caso; VI – criar, manter e atualizar o arquivo de documentos inerentes ao serviço da unidade administrativa; VII – elaborar relatórios mensais inerentes às irregularidades detectadas na execução das vistorias, bem como das medidas de correção das mesmas; VIII – acompanhar o cumprimento das leis de concessão de passe-livre para as categorias destinadas; IX – acompanhar pelo cadastro o número de empregados por categoria, para obter o nível e desempenho das empresas ao que se refere a empregado/veículo; X – emitir, quando solicitado, relatórios dos trabalhos realizados pela Gerência de Cadastro e Vistoria; XI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação.