I – planejar e coordenar a fiscalização da oferta e demanda de serviços do transporte público coletivo, abrangendo viagens, horários, veículos por linha, pontos de parada, itinerários e conservação e condições de segurança dos veículos, bem como fiscalizar o cumprimento da utilização dos produtos sitpass conforme as normas vigentes;
II – garantir que toda a equipe de trabalho tenha pleno conhecimento das legislações, normas e regulamentos do serviço de fiscalização do transporte público coletivo da RMTC;
III – promover a avaliação contínua da atuação da equipe, bem como do desempenho individual do empregado;
IV – analisar relatórios do serviço de fiscalização, propondo a aplicação de penalidades previstas em leis aos infratores, quando for o caso;
V – elaborar relatórios mensais estratificados das irregularidades detectadas pelos agentes fiscais resultantes das operações das linhas, nos terminais, PED, plataformas, pontos de ônibus, dentre outros;
VI – zelar pelo fiel cumprimento das normas legais, regulamento e pactuadas relativas ao serviço de transporte público coletivo;
VII – planejar e coordenar a programação das atividades dos agentes fiscais;
VIII – coordenar a elaboração de programas e projetos inovadores de fiscalização que dinamizem a ação fiscal;
IX – observar as normas regulamentares das atividades fiscais, apurando denúncias de fraudes, desvios de condutas ou outros atos ilícitos;
X – executar programas interagindo ação fiscalizadora/usuários, visando um relacionamento direto e humanizado, sem prejuízos das imposições que se fizerem necessárias;
XI – supervisionar as atividades de fiscalização, validando escala de trabalho e ordens de serviços dos agentes fiscais;
XII – emitir relatório técnico de prestação de contas das atividades realizadas pela Gerência, quando solicitado;
XIII – dar tratamento as manifestações dos usuários sob a sua área de atuação acionando os responsáveis diretos ou indiretos;
XIV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação.