acessibilidade

Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG

Competências

Art. 1º – A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG é uma sociedade de economia
mista por ações e de direito privado, constituída nos termos da Lei Municipal nº 4.915, de 21 de
outubro de 1974, com prazo de duração indeterminado, com sede na Avenida Nazareno Roriz nº
1122 – Vila Aurora – Cep nº 74405-010, nesta Capital e foro na cidade de Goiânia, Estado de Goiás,
regendo-se pela legislação aplicável às Sociedades Anônimas e por este Estatuto.

Art. 2º – A Companhia tem como objetivo:

I – Administrar o Fundo de Urbanização de Goiânia, instituído pela Lei Municipal nº 4.914, de 21
de outubro de 1974, podendo, à conta desses recursos, realizar investimentos nos programas de
equipamentos urbanos e de infra-estrutura, estudos e projetos vinculados aos referidos programas, e
bem aplicar seus próprios recursos nas mesmas finalidades ou em atividades relacionadas com o
desenvolvimento urbano da cidade de Goiânia;
II – Incumbir-se da execução de obras e serviços públicos de caráter rentável e/ou autofinanciáveis,
quando tais obras e serviços lhe forem cometidos;
III – Explorar serviços públicos municipais nos termos de contrato de concessão a serem firmados
com o Poder Executivo, podendo, para tanto, criar subsidiárias;
IV – Urbanizar terrenos oriundos de desapropriações realizadas pela municipalidade, desde que
tenha convênio celebrado com o Município para esse fim, ou adquiridos pela própria Companhia;
V – Proceder ao remanejamento de áreas urbanas deterioradas, pertencentes ao patrimônio da
COMURG, negociando-as na forma legal;
VI – Proceder ao remanejamento de áreas deterioradas, com prévio consentimento de seus
proprietários, ressarcindo-se das despesas, acrescidas de remuneração pelos serviços prestados;
VII – Celebrar, sempre que atendam aos interesses da COMURG, convênios ou contratos com
entidades concessionárias de serviços públicos responsáveis por obras de infra-estrutura, em áreas a
serem utilizadas;

VIII – Promover convênios com órgãos públicos que contribuam ou possam contribuir direta ou
indiretamente para estudo, financiamento e realização de obras de urbanização;
IX – Promover permuta, alienação e arrendamento de imóveis que lhe sejam destinados nos termos
da lei;
X – Realizar financiamento e outras operações de crédito, observando-se a legislação pertinente
para execução de programas e planos relacionados com sua área de atuação.

Art. 3º – A Companhia, na qualidade de administradora do Fundo de Urbanização de Goiânia, agirá
como concessionária de serviços públicos, nos termos da concessão firmada com o Poder Executivo
Municipal;

Art. 4º – Os recursos da COMURG poderão ser aplicados em garantia de empréstimos e
financiamentos, contraídos especificamente para a realização dos objetivos do artigo 2º deste
Estatuto.

Departamentos

Diretoria - Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG

Diretoria Operacional

I – Representar a Companhia nos atos decorrentes das atribuições que se lhe estiverem afetas; II – Programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos serviços de limpeza urbana, bem como do destino final do lixo coletado; III – Coordenar e supervisionar a execução de estudos de viabilidade técnico-econômica relacionada à expansão e manutenção dos serviços de limpeza urbana; IV – Execução da Coleta Seletiva em toda Goiânia, com os caminhões fazendo a coleta porta a porta uma vez na semana nos bairros da Cidade; V – Monitoramento de todos os materiais recicláveis coletados mensalmente, especificando o quantitativo coletado; VI – Controle de férias, folgas, escala de serviços, escala de caminhões, entre outras atribuições afins; VII – Fiscalizar e notificar responsáveis por jogar entulhos, galhadas, matéria de construções, etc. em ruas, lotes baldios e calçadas e também orientar presencialmente moradores da capital, a fim de informar sobre a coleta seletiva (separação), e todo o serviço que esta empresa oferece principalmente conscientizar a população sobre as conseqüências e os riscos ao meio ambiente e a saúde. VIII- Atendimento e orientação ao público, como dia e horários da coleta seletiva, como separar e acondicionar os materiais recicláveis; IX – Representar a Companhia nos atos decorrentes das atribuições que se lhe estiverem afetas; X – Programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos serviços de arborização e ajardinamento no município; XI – Coordenar e supervisionar a execução de estudos de viabilidade técnico-econômica relacionada à expansão e manutenção dos serviços de parques e jardins em Goiânia; XII – Coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos subordinados em termos que permitam o sincronismo e a convergência de esforços; XIII – Propor e coordenar a implantação de novas técnicas de arborização e ajardinamento para o município; XIV – Coordenar e supervisionar os serviços de varrição de ruas, avenidas e demais logradouros públicos da cidade; XV – Representar a Companhia nos atos decorrentes das atribuições que se lhe estiverem afetas; XVI – Coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos subordinados em termos que permitam o sincronismo e a convergência de esforços; XVII – Serviços e pintura; XVIII – Instalação de lixeiras XIX – Serviços de serralheria e marcenaria, com construções de play-grounds, bancos, reforma de PEVs; XX – Montagem de palanques, tablados, tendas e outros; XXI – Exercer outras atribuições de comum acordo com os demais diretores.

Diretoria - Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG

Diretoria Administrativa Financeira

I – Planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de execução de atos concernentes à política administrativa da Companhia, principalmente quanto a pessoal; II – Coordenar os trabalhos direcionados à elaboração da folha mensal de pagamento, direcionando responsabilidades aos setores responsabilizados pela organização de freqüência e distribuição de lotação funcional; III – Assinar, em conjunto com o diretor-presidente da Comurg documentos pertinentes a bancos e outros papéis que envolvam cumprimento de compromissos financeiros e contábeis da empresa, mediante contratação ou outro modelo de vinculação firmada pela Companhia, em prol de seu desenvolvimento, organização e contrapartida a seus deveres de ofício; IV – Coordenar a política de capacitação visando ao desenvolvimento operacional e intelectual dos servidores; V – Coordenar e distribuir competência para organização e direção da política de saúde e segurança do trabalho da empresa; VI – Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente atos decorrentes do comando da empresa em relação a assunto que requeiram representatividades do colegiado; VII – Coordenar e se responsabilizar pelos serviços de telefonia (PABX), recepção, xerox, manutenção predial, asseio e limpeza; VIII – Controlar e registrar todos os bens da empresa, bem como levantar e inventariar periodicamente todos os bens servíveis e inservíveis, promover quando necessário baixa dos bens que são servirem a fim de ser encaminhados a possíveis leilões, controlar e fiscalizar os bens em comodato, conciliar mensalmente com o Departamento de Contabilidade todos os bens do ativo imobilizado adquirido por esta. IX – Coordenar e determinar gestões voltadas para a administração e controle de material diverso da empresa, acondicionado nos almoxarifados da mesma; X – Representar a Companhia em eventos decorrentes das atribuições que estiverem afetas a ela e ao presidente da empresa; XI – Planejar, organizar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de execução de atos concernentes à política contábil e patrimonial da Companhia; XII – Programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar ações pertinentes a transações comerciais envolvendo bens inservíveis, através de atos legais próprios; XIII – Programar, organizar e dirigir ações voltadas para articulações programáticas

Diretoria - Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG

Diretoria de Planejamento e Obras

Compete AO PLANEJAMENTO: I – Representar a Companhia nos atos decorrentes das atribuições que se lhe estiverem afetas; II – Planejar e coordenar, em conjunto com a Diretoria Administrativa-Financeira, a execução das contratações de bens e serviços, a aplicação de orçamentos, bem como, avaliação das especificações técnicas a serem utilizadas pelos processos de contratação, com o intuito de melhorar o aproveitamento dos recursos disponíveis; III – Aferir as realizações divulgadas pela Companhia (atendimento ao público, criando o portal de transparência dos atendimentos); IV – Pesquisar e analisar novas ações para dinamizar e promover o controle dos gastos em todos os setores; V – Planejar e controlar atividades relacionadas ao sistemas de informações e comunicação; VI – Elaborar e supervisionar projetos e estudos que visem a captação de recursos, redução de gastos e capacitação dos servidores; VII – Propor medidas que aumentem a eficácia dos projetos oferecidos por estes; VIII – Supervisionar e executar projetos de capacitação do servidor, com promoção de cursos e outras providências decorrentes da necessidade de apurar e aperfeiçoar o sistema de recursos humanos; IX – Exercer outras atribuições de comum acordo com a Diretoria Executiva.

Diretoria - Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG

Diretoria de Transportes

I – Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, executar, orientar e controlar toda a frota de veículos, máquinas e demais estrutura de transporte nas dependências da Companhia; II – Coordenar o controle e a fiscalização dos equipamentos e caminhões terceirizados para fechamento das medições dos serviços prestados pelos mesmos; III – Elaborar pedidos de peças e demais implementos para caminhões, juntamente com o controle da documentação e infrações cometidas pelos mesmos; IV – Responder pelo setor de pessoal que compõe a estrutura tanto administrativo quanto operacional e manter o andamento de processos ligados diretoria; V – Organizar, coordenar e supervisionar os serviços pertinentes à oficina mecânica de apoio à manutenção da frota de veículos de responsabilidade da Diretoria Transportes; VI – Programar, organizar, dirigir e coordenar a execução dos serviços de manutenção de veículos e transportes; VII – Exercer outras atribuições de comum acordo com a Diretoria Executiva.