acessibilidade

Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG

Competências

Art. 1º – A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG é uma sociedade de economia
mista por ações e de direito privado, constituída nos termos da Lei Municipal nº 4.915, de 21 de
outubro de 1974, com prazo de duração indeterminado, com sede na Avenida Nazareno Roriz nº
1122 – Vila Aurora – Cep nº 74405-010, nesta Capital e foro na cidade de Goiânia, Estado de Goiás,
regendo-se pela legislação aplicável às Sociedades Anônimas e por este Estatuto.

Art. 2º – A Companhia tem como objetivo:

I – Administrar o Fundo de Urbanização de Goiânia, instituído pela Lei Municipal nº 4.914, de 21
de outubro de 1974, podendo, à conta desses recursos, realizar investimentos nos programas de
equipamentos urbanos e de infra-estrutura, estudos e projetos vinculados aos referidos programas, e
bem aplicar seus próprios recursos nas mesmas finalidades ou em atividades relacionadas com o
desenvolvimento urbano da cidade de Goiânia;
II – Incumbir-se da execução de obras e serviços públicos de caráter rentável e/ou autofinanciáveis,
quando tais obras e serviços lhe forem cometidos;
III – Explorar serviços públicos municipais nos termos de contrato de concessão a serem firmados
com o Poder Executivo, podendo, para tanto, criar subsidiárias;
IV – Urbanizar terrenos oriundos de desapropriações realizadas pela municipalidade, desde que
tenha convênio celebrado com o Município para esse fim, ou adquiridos pela própria Companhia;
V – Proceder ao remanejamento de áreas urbanas deterioradas, pertencentes ao patrimônio da
COMURG, negociando-as na forma legal;
VI – Proceder ao remanejamento de áreas deterioradas, com prévio consentimento de seus
proprietários, ressarcindo-se das despesas, acrescidas de remuneração pelos serviços prestados;
VII – Celebrar, sempre que atendam aos interesses da COMURG, convênios ou contratos com
entidades concessionárias de serviços públicos responsáveis por obras de infra-estrutura, em áreas a
serem utilizadas;

VIII – Promover convênios com órgãos públicos que contribuam ou possam contribuir direta ou
indiretamente para estudo, financiamento e realização de obras de urbanização;
IX – Promover permuta, alienação e arrendamento de imóveis que lhe sejam destinados nos termos
da lei;
X – Realizar financiamento e outras operações de crédito, observando-se a legislação pertinente
para execução de programas e planos relacionados com sua área de atuação.

Art. 3º – A Companhia, na qualidade de administradora do Fundo de Urbanização de Goiânia, agirá
como concessionária de serviços públicos, nos termos da concessão firmada com o Poder Executivo
Municipal;

Art. 4º – Os recursos da COMURG poderão ser aplicados em garantia de empréstimos e
financiamentos, contraídos especificamente para a realização dos objetivos do artigo 2º deste
Estatuto.

Departamentos

Prefeitura - Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG

Controladoria Interna

Art. 11º. Constitui campo de atuação funcional da Controladoria Interna da COMURG, o exercício das seguintes competências: I – Controlar e verificar a regularidade das despesas de qualquer valor e emitir o respectivo Certificado de Verificação; II – Avaliar o cumprimento das metas previstas, tendo em vista a eficácia, eficiência e economicidade, pelos aspectos administrativo e financeiro; III – avaliar e comprovar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, administrativa e operacional da Companhia; IV – zelar pela preservação dos aspectos formais e morais dos atos administrativos, verificando a observância das normas legais e regulamentares e avaliar a racionalidade, a adequação, a eficiência, a eficácia e os métodos e procedimentos de controle administrativo adotado pela Companhia; V – verificar e avaliar a legalidade dos processos licitatórios, contratos, convênios, ajustes e acordos congêneres de quaisquer espécies, bem como os pagamentos e as prestações de contas realizadas pela Companhia; VI – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e os relatórios; VII – exercer o controle interno contábil, revisar e avaliar a adequação e a aplicação dos controles orçamentários, financeiros e patrimoniais; VIII – exercer o controle interno das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres a cargo da Companhia; IX – examinar as prestações de contas dos agentes; X – verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, eficiência e eficácia da aplicação dos recursos; XI – verificar a extensão em que os ativos estejam contabilizados e salvaguardados contra perdas e danos de qualquer espécie; XII – desenvolver auditorias operacionais específicas nas áreas: tributária, obras, fiscalização de atividades urbanas, de Gestão de Pessoas, finanças, compras, material, patrimônio e transportes; XIII – apurar os atos e fatos qualificados como ilegais ou irregulares, praticados por seus administradores e administrados dando conhecimento ao Diretor-Presidente, bem como ao TCM, sob pena de responsabilidade solidária; XIV – sistematizar e normatizar os procedimentos de controle interno a serem observados e cumpridos pela Companhia, no âmbito de suas competências; XV – Orientar, assessorar e apoiar as outras estruturas organizacionais da Companhia que tenham sido auditados ou que busque informações junto à Controladoria Interna, fornecendo lhes análises, avaliações, recomendações e informações relativas ao controle interno de suas atividades; XVI – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria ou parecer; XVII – alertar, formalmente os órgãos de controle externo, para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem tal providência, em conformidade com normas pertinentes; XVIII – apoiar o Órgão de Controle Externo no exercício de suas funções institucionais; XIX – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Diretor-Presidente.

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Corregedoria Interna

Subseção IV Da Corregedoria Interna Art. 15º. Compete à Corregedoria: I – coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades correcionais e disciplinares dos empregados da Companhia; II – promover o controle dos processos administrativos disciplinares relativos aos empregados da Companhia; III – analisar, preliminarmente, as denúncias recebidas e classificá-las segundo o critério de admissibilidade, instaurar ou requisitar a instauração para apuração em processos administrativos disciplinares, sindicância e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por empregados; IV – conduzir investigações preliminares, inspeções e demais procedimentos correcionais, quando necessária à averiguação de irregularidades; V – realizar inspeções em quaisquer áreas e setores da Companhia, de ofício ou mediante solicitação da Controladoria Interna do órgão; VI – providenciar a apuração de responsabilidade de empregados pelo descumprimento injustificado de recomendações da Companhia e de decisões do Órgão de Controle Interno e Externo; VII – sugerir medidas para o aperfeiçoamento dos serviços da Companhia, propondo instruções e atos normativos em conjunto à Controladoria Interna; VIII – solicitar aos Departamentos e Divisões da Companhia, documentos e informações necessárias à análise de denúncias ou instrução de procedimentos; IX – requerer aos órgãos e entidades da Administração Municipal informações escritas e verbais, documentações, manifestações e relatórios quando se fizerem necessárias para apurações de irregularidades de interesse da Companhia; X – realizar a correição em qualquer setor da Companhia, quando necessária, com a finalidade de apurar eventual irregularidade; XI – acompanhar e consolidar os resultados e demais dados referentes às atividades de correição no âmbito da Companhia; XII – exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas unidades integrantes do sistema de correição da Companhia; XIII – encaminhar ao Controlador Interno, para conhecimento, os relatórios conclusivos de apurações realizados pela Comissão de Ética e Disciplinar; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências, definidas em Regimento Interno ou que lhe forem determinadas pelo Controlador da Companhia.

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Gerência de Comunicação

Subseção II Da Gerência Executiva de Comunicação Art. 9º À Gerência de Comunicação, compete: I. estabelecer procedimentos e executar as atividades de relacionamento com a imprensa; II. conceber, coordenar, supervisionar, executar e/ou avaliar a produção editorial, os recursos multivisuais e a programação visual da COMURG; III- acompanhar e avaliar, sistematicamente, a imagem corporativa da COMURG, interna e externamente, o noticiário e matérias jornalísticas, bem como inserir o órgão nas mídias sociais com a finalidade de facilitar o acesso da sociedade à informação; IV. organizar manter arquivos de notícias, fotografias, e comentários da imprensa em geral sobre as atividades institucionais. V. acompanhar e cobrir as atividades da Diretoria Executiva e das demais unidades da COMURG, prestando assessoria nas questões pertinentes ao seu relacionamento institucional com entidades governamentais ou privadas, imprensa e com o público em geral; VI. produzir matérias, releases, sugestões de pauta e outros mecanismos de informação para encaminhamento à imprensa em geral; VII. elaborar e fazer publicar prestação de contas periódicas das despesas concernentes à publicidade; VIII. Coordenar e operacionalizar os canais de relacionamento com o cliente, garantindo a rastreabilidade das respostas em tempo hábil. IX. Emitir comunicados internos quando este resultar de determinação da diretoria executiva. X Planejar e coordenar implantação de campanhas de captação de novos serviços, em consonância com as diretrizes executivas. XI, Elaborar procedimento operacional padrão para funcionamento das atividades da área. XII. executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

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