acessibilidade

Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG

Competências

Art. 1º – A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG é uma sociedade de economia
mista por ações e de direito privado, constituída nos termos da Lei Municipal nº 4.915, de 21 de
outubro de 1974, com prazo de duração indeterminado, com sede na Avenida Nazareno Roriz nº
1122 – Vila Aurora – Cep nº 74405-010, nesta Capital e foro na cidade de Goiânia, Estado de Goiás,
regendo-se pela legislação aplicável às Sociedades Anônimas e por este Estatuto.

Art. 2º – A Companhia tem como objetivo:

I – Administrar o Fundo de Urbanização de Goiânia, instituído pela Lei Municipal nº 4.914, de 21
de outubro de 1974, podendo, à conta desses recursos, realizar investimentos nos programas de
equipamentos urbanos e de infra-estrutura, estudos e projetos vinculados aos referidos programas, e
bem aplicar seus próprios recursos nas mesmas finalidades ou em atividades relacionadas com o
desenvolvimento urbano da cidade de Goiânia;
II – Incumbir-se da execução de obras e serviços públicos de caráter rentável e/ou autofinanciáveis,
quando tais obras e serviços lhe forem cometidos;
III – Explorar serviços públicos municipais nos termos de contrato de concessão a serem firmados
com o Poder Executivo, podendo, para tanto, criar subsidiárias;
IV – Urbanizar terrenos oriundos de desapropriações realizadas pela municipalidade, desde que
tenha convênio celebrado com o Município para esse fim, ou adquiridos pela própria Companhia;
V – Proceder ao remanejamento de áreas urbanas deterioradas, pertencentes ao patrimônio da
COMURG, negociando-as na forma legal;
VI – Proceder ao remanejamento de áreas deterioradas, com prévio consentimento de seus
proprietários, ressarcindo-se das despesas, acrescidas de remuneração pelos serviços prestados;
VII – Celebrar, sempre que atendam aos interesses da COMURG, convênios ou contratos com
entidades concessionárias de serviços públicos responsáveis por obras de infra-estrutura, em áreas a
serem utilizadas;

VIII – Promover convênios com órgãos públicos que contribuam ou possam contribuir direta ou
indiretamente para estudo, financiamento e realização de obras de urbanização;
IX – Promover permuta, alienação e arrendamento de imóveis que lhe sejam destinados nos termos
da lei;
X – Realizar financiamento e outras operações de crédito, observando-se a legislação pertinente
para execução de programas e planos relacionados com sua área de atuação.

Art. 3º – A Companhia, na qualidade de administradora do Fundo de Urbanização de Goiânia, agirá
como concessionária de serviços públicos, nos termos da concessão firmada com o Poder Executivo
Municipal;

Art. 4º – Os recursos da COMURG poderão ser aplicados em garantia de empréstimos e
financiamentos, contraídos especificamente para a realização dos objetivos do artigo 2º deste
Estatuto.

Departamentos

Prefeitura - Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG

Gerência de Comunicação

Subseção II Da Gerência Executiva de Comunicação Art. 9º À Gerência de Comunicação, compete: I. estabelecer procedimentos e executar as atividades de relacionamento com a imprensa; II. conceber, coordenar, supervisionar, executar e/ou avaliar a produção editorial, os recursos multivisuais e a programação visual da COMURG; III- acompanhar e avaliar, sistematicamente, a imagem corporativa da COMURG, interna e externamente, o noticiário e matérias jornalísticas, bem como inserir o órgão nas mídias sociais com a finalidade de facilitar o acesso da sociedade à informação; IV. organizar manter arquivos de notícias, fotografias, e comentários da imprensa em geral sobre as atividades institucionais. V. acompanhar e cobrir as atividades da Diretoria Executiva e das demais unidades da COMURG, prestando assessoria nas questões pertinentes ao seu relacionamento institucional com entidades governamentais ou privadas, imprensa e com o público em geral; VI. produzir matérias, releases, sugestões de pauta e outros mecanismos de informação para encaminhamento à imprensa em geral; VII. elaborar e fazer publicar prestação de contas periódicas das despesas concernentes à publicidade; VIII. Coordenar e operacionalizar os canais de relacionamento com o cliente, garantindo a rastreabilidade das respostas em tempo hábil. IX. Emitir comunicados internos quando este resultar de determinação da diretoria executiva. X Planejar e coordenar implantação de campanhas de captação de novos serviços, em consonância com as diretrizes executivas. XI, Elaborar procedimento operacional padrão para funcionamento das atividades da área. XII. executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

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