I – Representar a Companhia nos atos decorrentes das atribuições que se lhe estiverem afetas;
II – Programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos serviços de limpeza urbana,
bem como do destino final do lixo coletado;
III – Coordenar e supervisionar a execução de estudos de viabilidade técnico-econômica relacionada
à expansão e manutenção dos serviços de limpeza urbana;
IV – Execução da Coleta Seletiva em toda Goiânia, com os caminhões fazendo a coleta porta a porta
uma vez na semana nos bairros da Cidade;
V – Monitoramento de todos os materiais recicláveis coletados mensalmente, especificando o
quantitativo coletado;
VI – Controle de férias, folgas, escala de serviços, escala de caminhões, entre outras atribuições
afins;
VII – Fiscalizar e notificar responsáveis por jogar entulhos, galhadas, matéria de construções, etc.
em ruas, lotes baldios e calçadas e também orientar presencialmente moradores da capital, a fim de
informar sobre a coleta seletiva (separação), e todo o serviço que esta empresa oferece
principalmente conscientizar a população sobre as conseqüências e os riscos ao meio ambiente e a
saúde.
VIII- Atendimento e orientação ao público, como dia e horários da coleta seletiva, como separar e
acondicionar os materiais recicláveis;
IX – Representar a Companhia nos atos decorrentes das atribuições que se lhe estiverem afetas;
X – Programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos serviços de arborização e
ajardinamento no município;
XI – Coordenar e supervisionar a execução de estudos de viabilidade técnico-econômica relacionada
à expansão e manutenção dos serviços de parques e jardins em Goiânia;
XII – Coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos subordinados em termos que permitam o
sincronismo e a convergência de esforços;
XIII – Propor e coordenar a implantação de novas técnicas de arborização e ajardinamento para o
município;
XIV – Coordenar e supervisionar os serviços de varrição de ruas, avenidas e demais logradouros
públicos da cidade;
XV – Representar a Companhia nos atos decorrentes das atribuições que se lhe estiverem afetas;
XVI – Coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos subordinados em termos que permitam o
sincronismo e a convergência de esforços;
XVII – Serviços e pintura;
XVIII – Instalação de lixeiras
XIX – Serviços de serralheria e marcenaria, com construções de play-grounds, bancos, reforma de
PEVs;
XX – Montagem de palanques, tablados, tendas e outros;
XXI – Exercer outras atribuições de comum acordo com os demais diretores.
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