acessibilidade

Gerência de Planejamento e Operação Fiscal

Competências

I – coordenar e articular a elaboração de palestras e cursos, seminários para treinamentos, atualização e aprimoramento da atividade profissional;

II – coordenar a execução de palestras e cursos ou elaborar e adotar cartilhas de cunho educativo nas escolas e outras instituições mostrando a importância da legislação e das ações fiscais para o ordenamento do município;

III – apresentar soluções e metodologias para os serviços de programação e controle da fiscalização; propor ações que visem a informatização do serviço fiscal, contribuindo com a celeridade e eficiência da rotina fiscal.

IV – manter comunicação com demais órgãos fiscalizadores do município para desenvolvimento de sistemas integrados;

V – propor sistemas de controle de processos e Ordens de Serviço emitidas, para fins de distribuição, localização e consulta;

VI – participar de estudos quanto às necessidades de ações especiais a curto, médio e longo prazo, no combate e prevenção de infrações ambientais, providenciando a execução das respectivas Ordens de Serviços, emitidas pela Gerência de Controle e Programação Fiscal;

VII – propor ações integradas com a Polícia Militar do Estado de Goiás e a Guarda Civil Metropolitana;

VIII – realizar levantamento e cadastramento de dados visando o controle das atividades fiscalizadas;

IX – desenvolver estudos, pesquisas e parcerias com Instituições de Ensino e Pesquisa nacionais e internacionais para desenvolvimento de ações e tecnologias em prol do meio ambiente;

X – promover o uso de novas tecnologias em ações de proteção ao meio ambiente;

XI – manter comunicação com a Associação Brasileira de Normas Técnicas e acompanhar o desenvolvimento de normas de interesse à fiscalização ambiental;

XII – providenciar os equipamentos necessários às atividades dos servidores fiscais e coordenar a sua utilização;

XIII – promover acompanhamento e orientação aos Auditores Ambientais durante a execução de suas atividades;

XIV – promover acompanhamento e orientação aos atendentes do telefone 161;

XV – promover o atendimento presencial aos cidadãos;

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Fiscalização Ambiental, pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo.