I – coordenar e articular a elaboração de palestras e cursos, seminários para treinamentos, atualização e aprimoramento da atividade profissional;
II – coordenar a execução de palestras e cursos ou elaborar e adotar cartilhas de cunho educativo nas escolas e outras instituições mostrando a importância da legislação e das ações fiscais para o ordenamento do município;
III – apresentar soluções e metodologias para os serviços de programação e controle da fiscalização; propor ações que visem a informatização do serviço fiscal, contribuindo com a celeridade e eficiência da rotina fiscal.
IV – manter comunicação com demais órgãos fiscalizadores do município para desenvolvimento de sistemas integrados;
V – propor sistemas de controle de processos e Ordens de Serviço emitidas, para fins de distribuição, localização e consulta;
VI – participar de estudos quanto às necessidades de ações especiais a curto, médio e longo prazo, no combate e prevenção de infrações ambientais, providenciando a execução das respectivas Ordens de Serviços, emitidas pela Gerência de Controle e Programação Fiscal;
VII – propor ações integradas com a Polícia Militar do Estado de Goiás e a Guarda Civil Metropolitana;
VIII – realizar levantamento e cadastramento de dados visando o controle das atividades fiscalizadas;
IX – desenvolver estudos, pesquisas e parcerias com Instituições de Ensino e Pesquisa nacionais e internacionais para desenvolvimento de ações e tecnologias em prol do meio ambiente;
X – promover o uso de novas tecnologias em ações de proteção ao meio ambiente;
XI – manter comunicação com a Associação Brasileira de Normas Técnicas e acompanhar o desenvolvimento de normas de interesse à fiscalização ambiental;
XII – providenciar os equipamentos necessários às atividades dos servidores fiscais e coordenar a sua utilização;
XIII – promover acompanhamento e orientação aos Auditores Ambientais durante a execução de suas atividades;
XIV – promover acompanhamento e orientação aos atendentes do telefone 161;
XV – promover o atendimento presencial aos cidadãos;
XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Fiscalização Ambiental, pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo.