I – realizar o monitoramento do controle da qualidade dos recursos hídricos, solo e ar, executando as atividades técnicas relativas ao controle dos níveis de poluição e dos impactos ambientais sobre o ecossistema em geral;
II – realizar vistorias e trabalhos em campo, procedendo a coleta de amostras e informações para análise laboratoriais, segundo parâmetros técnicos definidos em leis ou resoluções;
III – realizar o monitoramento técnico da qualidade dos recursos hídricos do Município, propondo ações de controle do lançamento clandestino de efluentes;
IV – realizar o monitoramento técnico da qualidade do solo, identificando fontes potenciais ou efetivas de contaminação do solo;
V – subsidiar a implantação e operar estações de monitoramento da qualidade do ar, identificando fontes potenciais ou efetivas de contaminação do ar;
VI – proceder ao controle e acompanhamento da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de produtos potencialmente poluidores;
VII – elaborar relatórios e pareceres técnicos referentes à sua área de competência para instrução em processos ou procedimentos fiscais;
VIII – realizar o monitoramento dos empreendimentos e/ou atividades consideradas potencialmente ou efetivamente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, acompanhando os programas de controle da poluição e monitoramento ambiental proposto pelo empreendedor durante o licenciamento, nos termos das normas ambientais vigentes;
IX – realizar análises físico-químicas e biológicas, emitindo laudos técnicos e diagnósticos, responsabilizando-se pela sua fidedignidade;
X – estruturar o Laboratório de Análises físico-químicas e biológicas;
XI – estruturar o Laboratório de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto – LABGEO;
XII – implantação de uma Estação de Monitoramento Permanente da Qualidade do Ar, no setor Goiânia 2;
XIII – elaborar e manter atualizados os procedimentos referentes ao monitoramento ambiental;
XIV – manter atualizadas as informações sobre os recursos hídricos superficiais e subterrâneos no Município de Goiânia;
XV– exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Licenciamento Ambiental, pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo desta Agência.