I – dirigir e coordenar o funcionamento da Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal;
II – coordenar as práticas preventivas de caráter informativo, social e sanitarista da Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal;
III – coordenar os atendimentos ambulatoriais e farmacológicos da Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal;
IV – coordenar o procedimento de identificação técnica de todos os animais que forem atendidos;
V – dirigir e supervisionar a implantação de programas e projetos que envolvem a Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal;
VI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.