I – programar as atividades de operação e de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de diversão;
II – apresentar alternativas para o melhor desempenho e o menor custo de operação e de manutenção dos aparelhos de diversão;
III – desenvolver programas e projetos de segurança operacional do Parque, envolvendo todas as áreas e equipamentos utilizados pelo público e servidores;
IV – orientar e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
V – programar, coordenar e orientar quanto aos aspectos técnicos as instalações e obras no Parque;
VI – promover a elaboração de projetos da área de operação e manutenção, bem como definir as especificações de materiais e da mão de obra a serem contratados;
VII – orientar e prestar informações técnicas aos órgãos responsáveis envolvidos na aprovação de obras e reparos de equipamentos do Parque;
VIII – promover ações de treinamento, capacitação e suporte aos servidores que atuam nas atividades operacionais do Parque;
IX – coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância das instalações, equipamentos do Parque, em conjunto com a direção da Guarda Municipal;
X – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Supervisor Geral do Parque Mutirama.