acessibilidade

Supervisão Técnica do Parque Mutirama II

Competências

I – promover a orientação do público usuário nas especificidades de cada brinquedo, zelando pela adoção das medidas de segurança para a sua utilização;

II – registrar as ocorrências especiais ou estranhas à rotina de funcionamento dos brinquedos do Parque;

III – promover a execução dos serviços de limpeza, higienização, zeladoria, varrição, coleta de lixos e entulhos do Parque;

IV – escalar as equipes de limpeza, mantendo o controle e supervisão dos serviços programados;

V – manter serviços de coleta seletiva do lixo nas dependências do Parque;

VI – planejar ações de preservação do meio ambiente no âmbito do Parque;

VII – programar e fazer executar as atividades de jardinagem do Parque, estabelecendo escalas de serviços e locação de pessoal, materiais necessários e critérios para a manutenção, a melhoria e a conservação dos canteiros de plantas e demais áreas verdes, responsabilizando-se pela poda de árvores no Parque;

VIII – promover a catalogação das árvores existentes no interior do Parque, visando oferecer, através de placas, mais um atrativo turístico e de educação ambiental aos usuários.

IX – orientar e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho e observar os procedimentos e normas para a prevenção de riscos profissionais e de acidentes de trabalho;

X – organizar e executar as ações de treinamento, capacitação e suporte aos servidores que atuam nas atividades operacionais sob sua responsabilidade;

XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Supervisor Geral do Parque Mutirama.