acessibilidade

Gerência das Unidades e Equipamentos de Lazer

Competências

I – acompanhar e monitorar as unidades e os equipamentos de lazer do Município;

II – zelar das unidades e dos equipamentos próprios destinados às práticas de lazer no município, efetuando visitas periódicas e relatórios das condições de uso dos mesmos;

III – mapear, cadastrar e manter as unidades, equipamentos e infraestrutura de lazer pública municipal;

IV – estimular e viabilizar a parceria com associações e entidades da sociedade civil, públicas e privadas para a criação de espaços públicos destinados ao desenvolvimento de atividades de lazer;

V – propor critérios para criação, conservação e manutenção de áreas públicas municipais destinadas a práticas de lazer;

VI – mobilizar as associações e entidades da sociedade civil, públicas e privadas para efeito de manutenção e conservação dos locais públicos destinados às práticas do lazer;

VII – elaborar, propor e acompanhar projetos e captação de recursos para manutenções, reformas ou construções de infraestrutura das unidades e equipamentos de lazer públicos municipais existentes e a serem construídos;

VIII – acompanhar e encaminhar os processos, projetos, contratos e convênios de infraestruturas públicas municipais de lazer na cidade;

IX – propor, acompanhar e encaminhar parcerias público/privadas para construções, reformas, manutenções e ou ampliações da infraestrutura pública municipais de lazer na cidade;

X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Promoção de Eventos e Lazer.