I – coordenar, orientar e controlar a realização de eventos de lazer promovidos pela AGETUL;
II – controlar a programação de eventos e demais atividades de lazer a serem realizadas em logradouros públicos;
III – apoiar e acompanhar a realização de atividades e eventos de lazer ativo, participativo e competitivo em logradouro público do município;
IV – estimular e apoiar o envolvimento da comunidade em geral nos eventos de lazer promovidos pela AGETUL;
V – participar de ações educativas e informativas que estimulem a criação de hábitos de prática do lazer;
VI – emitir parecer para a concessão de licenças para a realização de eventos de lazer, desportivo, participativo ou competitivo, em logradouro público no Município;
VII – acompanhar a realização de eventos de lazer esportivo, participativo ou competitivo, em logradouro público no município;
VIII – propor, acompanhar e encaminhar parcerias público/privadas para a promoção de eventos de lazer ativo, participativo e competitivo na cidade;
IX – participar e colaborar com as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e empresas privadas que se dediquem ao desenvolvimento de atividades e eventos de lazer no Município;
X – pesquisar e difundir as referências mais importantes para prática coletiva do lazer ativo no município;
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Promoção de Eventos e Lazer.