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Divisão de Segurança, Trabalho, Assistência e Saúde - DSTAS

Competências

I – atuar, setorialmente, no âmbito da AGCMG, no cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho previstas na Lei nº 9.159, de 03 de julho de 2012, em conjunto com o órgão central de administração de pessoal;

II – participar do planejamento e da implantação de procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores da AGCMG e a melhoria das condições do ambiente de trabalho;

III – divulgar as normas relativas à higiene e segurança do trabalho;

IV – fiscalizar no âmbito da AGCMG o cumprimento da legislação, quanto à higiene e segurança do trabalho, nos limites de suas competências;

V – desenvolver ações de prevenção de acidentes de trabalho e manter registros sobre acidentes de trabalho de servidores da AGCMG;

VI – prestar apoio e assistência psicossocial aos servidores nos casos de doenças, invalidez, aposentadorias compulsórias e outras;

VII – promover a realização de programas de prevenção de doenças ocupacionais, tais como: controle de hipertensão arterial dos servidores e de ginástica ergonômica e outros;

VIII – manter equipes de profissionais da área de serviço social e psicologia para a realização de entrevistas, acompanhamento e encaminhamento para atendimento especializado, quando for o caso;

IX – promover cursos, seminários, palestras e simpósios com o objetivo de desenvolver programas de prevenção a doenças ocupacionais;

X – emitir, pareceres técnicos, recomendando ou não a readaptação/reabilitação profissional de servidores, para fins de aprovação das alterações da situação funcional do servidor, encaminhando-os ao órgão central de administração para avaliação final;

XI – acompanhar e avaliar os servidores em processo de reabilitação profissional;

XII – informar e acompanhar os procedimentos do IMAS e do IPSM, orientando e apoiando os servidores quanto aos serviços públicos assistência à saúde, nas esferas municipal, estadual e federal;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e/ou pelo Diretor Administrativo.