I – promover a atualização permanente e o controle das informações e alterações funcionais dos servidores da AGCMG no Sistema de Recursos Humanos – SRH;
II – expedir as identidades funcionais dos servidores da AGCMG, mantendo os respectivos controles cadastrais;
III – manter arquivada a documentação funcional e o registro atualizado do desempenho e da qualificação funcional dos servidores da AGCMG;
IV – subsidiar com informações funcionais os processos sobre o provimento, lotação, remanejamento, benefícios e de outros assuntos da área de pessoal;
V – consolidar a escala de trabalho e de férias do pessoal da AGCMG, conforme determinações superiores;
VI – emitir e distribuir as folhas de controle de ponto dos servidores da AGCMG e coordenar os processos de avaliação de desempenho dos servidores;
VII – apurar a frequência do pessoal e registrar todas as ocorrências funcionais dos servidores da AGCMG, para fins de folha de pagamento;
VIII – preparar informações funcionais, certidões, atestados, declarações, editais, instruções e ordens de serviço e memorandos relativos à área de pessoal, devidamente autorizados;
IX – elaborar a folha de pagamento do pessoal, responsabilizando-se pela inclusão de proventos, diferenças e descontos, nos termos da lei;
X – revisar e efetivar o fechamento mensal da folha de pagamento dos servidores da AGCMG e manter controle sobre os componentes da remuneração dos servidores, observando as condições que lhes deram origem, sua legalidade e temporalidade;
XI – encaminhar relatórios da Folha de Pagamento, das Consignações, do IPSM, do INSS e dos demais descontos e bonificações ao Diretor Administrativo para as providências cabíveis;
XII – propor e acompanhar a abertura de sindicâncias, inquéritos e processos para apuração de irregularidades cometidas por servidores da AGCMG;
XIII – manter o controle e cadastro atualizado dos servidores ocupantes de cargos comissionados, de funções de confiança e à disposição de outros órgãos, nos termos da Lei;
XIV – acompanhar os serviços de segurança no trabalho e de assistência social aos servidores da AGCMG;
XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo;
XVI – atender, esclarecer e prestar informações aos servidores no âmbito de recursos humanos, assim como suas sistemáticas e trâmites.