acessibilidade

Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCM

Competências

I – a execução da política municipal de defesa social visando a proteção da vida, do patrimônio, da integridade das pessoas e dos seus direitos básicos;
II – o planejamento operacional e a integração das ações de defesa social no âmbito do Município;
III – a implementação, em conjunto com os demais órgãos públicos e a comunidade, do Plano Municipal de Segurança e, em especial, das políticas públicas sobre drogas, integrando o município ao Sistema Único de Segurança – SUSP;
IV – implementar, desenvolver e executar o sistema de vídeo monitoramento e informações estratégicas de defesa social, no âmbito municipal, através do Observatório Criminal Municipal;
V – a gestão do subsistema municipal antidrogas, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
VI – a integração e articulação das políticas e ações de atenção à saúde, assistência social, educação, desporto, cultura, juventude, direitos humanos e segurança pública, dentre outras, visando a prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas;
VII – a implementação de mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, assegurando aos agentes de proteção patrimonial privados o bom desempenho de suas funções;
VIII – a coordenação das ações de defesa civil no Município;
IX – a coordenação dos programas e as ações de defesa social de competência do Município;
X – a capacitação, de forma continuada, dos seus agentes e dos agentes dos diversos órgãos e entidades envolvidas nas ações de prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas;
XI – a promoção da participação comunitária nas políticas públicas relativas à prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas, através do Policiamento Comunitário;
XII – a proteção, interna e externa, dos bens móveis e imóveis, serviços, instalações e servidores do Município, com emprego de tecnologia e do policiamento preventivo-ostensivo;
XIII – a atuação em serviços de responsabilidade do Município que impliquem no desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa e ação fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal;
XIV – a promoção de inspeções e correições ordinárias e extraordinárias para fiscalização e orientação disciplinar e a apuração de representações ou denúncias que receber relativas à ação ou omissão de membro da Guarda Civil Metropolitana, no efetivo exercício do cargo;
XV – a execução das ações de Segurança Pública, Segurança no Trânsito e Transporte e Defesa Civil na área territorial do Município, em articulação e parceria com órgãos estaduais e federais competentes;
XVI – orientar, fiscalizar, autuar e controlar o tráfego e o trânsito de veículos e transportes, sob a orientação dos órgãos responsáveis pelo trânsito e transporte, no âmbito do Município.
XVII – orientar e fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
XVIII – promover, de forma direta e integrada, ou concorrente com o órgão ambiental e demais órgãos responsáveis, atividades de:

a) fiscalização do transporte e o descarte de resíduos em áreas ambientais;
b) monitoramento e vigilância da cobertura florestal;
c) fiscalização da poluição sonora;

XIX – o acompanhamento, o controle e a orientação das ações de defesa civil e das medidas de socorro, assistenciais e de recuperação das condições materiais, de saúde e sociais das populações atingidas por calamidades, bem como o incentivo ao esforço conjunto de órgãos públicos, entidades privadas e da comunidade em geral, na implementação de medidas dessa natureza, sob coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil.
XX – executar outras atividades correlatas às áreas de sua competência previstas na legislação e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Departamentos

Coordenadoria - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCM

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

I – executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, em âmbito municipal; II – coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, no âmbito municipal, em articulação com o Estado e a União; III – incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; IV – identificar e mapear as áreas de risco de desastres, mantendo atualizado banco de dados sobre ameaças, vulnerabilidades das edificações e da população; V – promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; VI – indicar situação de emergência e estado de calamidade pública a serem decretadas por ato do Chefe do Poder Executivo; VII – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; VIII – organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; IX – manter a população informada sobre as áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstancias de desastres, sendo que, em caso de risco iminente de desastre o alerta deverá ser amplamente divulgado por meio das redes de rádio e televisão do Município; X – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre e implantar programas de treinamento para voluntariado; XI – realizar regularmente exercícios simulados conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; XII – promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; XIII – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIV – manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades desenvolvidas pela Defesa Civil Municipal; XV – estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas. Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.

Unidade - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCM

Ouvidoria Geral da Agência da Guarda Civil Metropolitana

I – manter e controlar o serviço telefônico de “disque-denúncia” destinado ao recebimento de denúncias relativas aos atos praticados por servidores da Guarda Civil e ao registro de outras reclamações e sugestões, referentes às áreas de competência e de atuação da AGCMG; II – registrar e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer cidadão ou entidade; III – propor aos órgãos competentes a instauração de sindicância, inquérito ou ação para apurar a responsabilidade administrativa e civil de servidores da Corporação e dos demais servidores da AGCMG; IV – propor medidas restauradoras e saneadoras às autoridades responsáveis pertinentes sobre denúncias de violação dos direitos da pessoa humana, sugerindo providências capazes de fazer cessar os abusos; V – desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente Comandante.

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