I – manter e controlar o serviço telefônico de “disque-denúncia” destinado
ao recebimento de denúncias relativas aos atos praticados por servidores da Guarda Civil
e ao registro de outras reclamações e sugestões, referentes às áreas de competência e de
atuação da AGCMG;
II – registrar e encaminhar às autoridades competentes petições,
representações, denúncias ou queixas de qualquer cidadão ou entidade;
III – propor aos órgãos competentes a instauração de sindicância, inquérito
ou ação para apurar a responsabilidade administrativa e civil de servidores da
Corporação e dos demais servidores da AGCMG;
IV – propor medidas restauradoras e saneadoras às autoridades
responsáveis pertinentes sobre denúncias de violação dos direitos da pessoa humana,
sugerindo providências capazes de fazer cessar os abusos;
V – desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente Comandante.