LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 01 DE JANEIRO DE 2021
Seção X
Da Secretaria Municipal de Comunicação
Nota: ver Decreto nº 264, de 2021 – Regimento Interno da Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM.
Art. 41. À Secretaria Municipal de Comunicação compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – o planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;
II – a divulgação das realizações da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade às informações das práticas governamentais e ações institucionais;
III – o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Vice-Prefeito e aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal, no relacionamento com os meios de comunicação;
IV – o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais);
V – a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal, em parceria com os demais órgãos ou entidades da Administração, quando necessário;
VI – o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;
VII – a valorização de interfaces entre órgãos e entidades municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
VIII – o estímulo ao desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais;
IX – a promoção do marketing institucional e do governo em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;
X – a interação, monitoramento e inserção de informações nas mídias sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
XI – a produção e gerenciamento de conteúdo textual, televisivo, radiofônico para mídias socais e a imprensa;
XII – a promoção de relacionamento com a imprensa, o assessoramento e o atendimento das demandas direcionadas ao Vice-Prefeito;
XIII – a gestão das mídias sociais do Vice-Prefeito, promovendo interação e divulgação das suas ações à sociedade usuária deste meio de comunicação;
XIV – a promoção da veiculação e da publicidade legal obrigatória (avisos, editais).
