acessibilidade

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV

Competências

DISPOSIÇÕES GERAIS

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), integra a administração indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia e está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 25, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

O GOIANIAPREV atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ele relacionados, observadas as suas competências e dimensão de atuação, definidas na forma do art. 57 da Lei Complementar nº 335/2021, bem como na Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018.

As normas de administração a serem seguidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), deverão atender as diretrizes e orientações constantes das Leis Complementares nº 335/2021 e nº 312/2018, bem como os seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público.

FINALIDADES
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), tem por finalidade a gestão e a execução do Plano de Benefícios Previdenciários, em conformidade com o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (RPPS), instituído pela Lei n° 8.095, de 26 de abril de 2002 e alterações da Lei Complementar n° 312, de 29 de setembro de 2018.

Constituem competências legais do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 335/2021 e dos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 312/2018, dentre outras atribuições regulamentares:

I – a execução da política municipal de previdência dos servidores públicos municipais;

II – a administração, como unidade gestora única, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20, do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo;

III – a concessão, o gerenciamento e o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados;

IV – a administração dos Fundos de Previdência Municipal;

V – a arrecadação, a cobrança e a gestão de recursos e contribuições necessários ao custeio do regime previdenciário e da Unidade Gestora Única;

VI – a concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários aos aposentados e pensionistas, nos termos da legislação vigente;

VII – manutenção de convênios com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo para a consecução de suas competências;

VIII – disciplinar, no âmbito de sua competência, as normas referentes ao RPPS, bem como as relativas à orientação, supervisão, fluxos de trabalho e ao acompanhamento das atividades descentralizadas;

IX – gerir a receita, o patrimônio, os fundos e o risco financeiro e atuarial do RPPS;

X – monitorar informações e decisões que envolvam a relação de trabalho que impactam no risco e no equilíbrio financeiro e atuarial;

XI – promover ações institucionais no contexto das relações de trabalho, saúde e previdência do servidor, em conjunto com os órgãos/entidades da Administração Municipal e a Câmara Municipal de Goiânia;

XII – realizar o censo previdenciário e recadastramento dos segurados e beneficiários do RPPS, respectivamente;

XIII – constituir, organizar, gerir e manter base de dados informatizada, contendo informações cadastrais, funcionais e da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do RPPS;

XIV – manter atualizado o registro individual dos aposentados e pensionistas do RPPS;

XV – manter a propagação da cultura previdenciária entre os segurados e beneficiários do RPPS;

XVI – manter relacionamento institucional com os segurados, beneficiários e dependentes;

XVII – realizar as atividades de perícia oficial em saúde para concessão de benefícios previdenciários;

XVIII – interagir com as unidades de gestão de pessoas dos órgãos/entidades da Administração Municipal e da Câmara Municipal, visando promover a capacitação e aperfeiçoamento profissional dos gestores e servidores na área previdenciária;

XIX – garantir aos segurados, beneficiários e dependentes o pleno acesso às informações previdenciárias de seus interesses, inclusive, quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, observados os termos das normas de acesso à informação;

XX – promover estudos de impacto previdenciário e atuarial das propostas que tratem de inovações ou alterações na relação de trabalho e remuneração dos servidores vinculados ao RPPS, com o objetivo de subsidiar a adoção de proposições, visando ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

São atribuições do Presidente do GOIANIAPREV, observados os termos do art. 64 da Lei Complementar nº 335/2021, art. 12 da Lei Complementar nº 312/2018 e demais legislações pertinentes:

I – exercer a administração do GOIANIAPREV, praticando todos os atos necessários ao exercício de sua gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Autarquia, observados os limites de suas competências legais;

II – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

III – expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos;

IV – prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;

V – propor anualmente o orçamento do GOIANIAPREV;

VI – delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

VII – referendar os atos e os decretos assinados pelo Prefeito, relacionados com as atribuições do GOIANIAPREV;

VIII – fixar normas da administração do GOIANIAPREV;

IX – orientar, gerir e acompanhar a execução das atividades do GOIANIAPREV, em harmonia com o planejamento estratégico e contrato de resultados, se houver;

X – aprovar manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou administrativo, de acordo com as diretrizes e normas gerais editadas pelo CMP;

XI – assinar contratos, acordos e convênios, observados padrões e valores máximos a serem estabelecidos pelo CMP;

XII – aprovar o Plano de Contas e suas alterações, observadas as regras e orientações gerais sobre a matéria;

XIII – propor ao CMP o orçamento-programa e suas alterações;

XIV – propor alterações no Regimento Interno do GOIANIAPREV;

XV – firmar contrato de resultados do GOIANIAPREV;

XVI – instruir as matérias sujeitas à deliberação do CMP;

XVII – realizar prestações de contas e cumprir o calendário de obrigações acessórias do GOIANIAPREV perante os órgãos fiscalizadores, na forma definida pela legislação vigente;

XVIII – deliberar sobre aplicações, resgates, aquisições, vendas e demais decisões na gestão dos Recursos Garantidores sob a gestão do GOIANIAPREV e dos fundos por ele administrados, observados padrões e limites definidos pela Política de Investimentos e pelo contrato de resultados, após manifestação do Comitê de Investimentos;

XIX – gerir os recursos humanos, materiais e financeiros do GOIANIAPREV, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;

XX – aprovar avaliações de ativos a serem aportados pelo Município ao RPPS;

XXI – propor revisões de planos de equacionamento do déficit financeiro e atuarial;

XXII – definir critérios de seleção e aprovar as avaliações e os credenciamentos de instituições financeiras autorizadas a receber aplicações de Recursos Garantidores do RPPS gerido pelo GOIANIAPREV, bem como consultorias e assessorias especializadas, observando as exigências legais para atuação dessas entidades, após a manifestação do Comitê de Investimentos;

XXIII – representar o GOIANIAPREV, judicial e extrajudicialmente, naquilo que couber;

XXIV – promover a articulação institucional do GOIANIAPREV com o Governo Federal e demais poderes, com vistas ao cumprimento de seus objetivos e ao atendimento das exigências legais na área previdenciária;

XXV – pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse do GOIANIAPREV e que lhe seja submetido por algum de seus membros;

XVI – exercer outras competências previstas em lei e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Os atos de concessão de benefícios previdenciários aos segurados e dependentes do RPPS são de responsabilidade do Presidente do GOIANIAPREV, e serão devidamente formalizados em processo administrativo próprio, instruído com a documentação e manifestação favorável das unidades competentes. 

Departamentos

Gabinete - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV

Secretaria Executiva

São atribuições da Secretaria Executiva e do seu titular: I – assistir diretamente o Presidente no desempenho de suas atribuições; II – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais do GOIANIAPREV; III – substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; IV – divulgar e publicar os atos do Presidente, quando de interesse público; V – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Presidente ou por ele despachados; VI – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Presidente, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; VII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Presidente; VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; IX – coordenar a estrutura administrativa da Autarquia Previdenciária, bem como supervisionar as atividades desenvolvidas; X – acompanhar a execução as ações estabelecidas no planejamento estratégico e/ou contrato de resultados do GOIANIAPREV, se houver; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gabinete - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV

Chefia de Gabinete

Compete ao Chefe de Gabinete do Presidente: I – assessorar o Presidente e o Secretário Executivo nos assuntos técnicos do GOIANIAPREV; II – orientar a recepção de autoridades e atender os cidadãos que procurarem o Gabinete, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhados, quando for o caso, para audiência com o Presidente, Secretário Executivo ou demais setores do GOIANIAPREV; III – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Presidente; IV – controlar a agenda de compromissos do Presidente; V – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Presidente; VI – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos; VII – fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e demais expedientes sejam devidamente preparados e encaminhados; VIII – revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Presidente; IX – controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente ou por ele despachados;

Diretoria - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV

Diretoria Administrativa

Compete à Diretoria Administrativa, unidade integrante da estrutura organizacional do GOIANIAPREV, e ao seu Diretor: I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade do GOIANIAPREV; II – coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do GOIANIAPREV; III – promover a execução das atividades relativas à administração orçamentária, financeira e contábil do GOIANIAPREV; IV – coordenar e controlar a movimentação de recursos do GOIANIAPREV, realizar os recebimentos, pagamentos, adiantamentos e as aplicações financeiras, autorizados pela Presidência; V – examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade, solicitando, quando necessário, o assessoramento jurídico da Chefia da Advocacia Setorial; VI – movimentar e controlar os recursos financeiros do GOIANIAPREV, assinando, em conjunto com o Presidente, os documentos de execução orçamentária, financeira e contábil; VII – coordenar e providenciar o encaminhamento dos processos de compras e contratações de serviços, expressamente autorizados pelo Presidente, ao órgão central de compras e licitações da Administração Municipal; VIII – supervisionar e manter o controle dos registros de estoque de material e do patrimônio do GOIANIAPREV; IX – supervisionar as atividades de contabilidade, promovendo a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras, encaminhando-as à Secretaria Municipal de Finanças e ao Órgão de Controle Interno, dentro do prazo previsto; X – coordenar e orientar as atividades de transporte, portaria, recepção, sistema telefônico, manutenção, conservação das instalações e equipamentos; XI – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamento dos servidores ativos do GOIANIAPREV, observadas as normas e instruções da Secretaria Municipal de Administração; XII – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza inerentes às atividades administrativas e financeiras do GOIANIAPREV; XIII – prestar informações ao usuário interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação; XIV – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XV – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional; XVI – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da GOIANIAPREV, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento; XVII – acompanhar a gestão do Sistema de Infraestrutura e Redes e do Sistema de Informação em suas finalidades de coordenar, planejar, executar e avaliar projetos e atividades relacionados a investimento, desenvolvimento, manutenção e segurança em tecnologia da informação do GOIANIAPREV; XVIII – acompanhar junto com a equipe responsável as atividades voltadas para a segurança, arquivo eletrônico, disponibilidade eletrônica das informações e dos sistemas de uso específico do GOIANIAPREV, bem como a atualização dos equipamentos de rede e segurança dos sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de Tecnologia da Informação (TI), em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; XIX – acompanhar o suporte técnico na área de informática às unidades do GOIANIAPREV, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para o seu desenvolvimento; XX – promover a alimentação do Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de manter atualizada a tramitação de processos; XXI – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos do GOIANIAPREV; XXII – subsidiar a Gerência de Investimentos a respeito da disponibilidade financeira necessária para investimentos e resgates de aplicações para pagamento de obrigações; XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente do GOIANIAPREV. Parágrafo único. A Diretoria Administrativa deverá atuar em observância às normas e instruções dos Órgãos Centrais dos sistemas de planejamento e administração orçamentária, financeira e contábil, controle interno, gestão de recursos humanos, gestão de compras, suprimentos de bens e serviços, licitações, contratos e convênios, estão patrimonial, comunicação institucional e relacionamento com as redes sociais e a imprensa, tudo nos termos da Lei Complementar nº 335/2021.

Diretoria - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV

Advocacia Setorial

Compete à Chefia da Advocacia Setorial, unidade integrante da estrutura organizacional do GOIANIAPREV e diretamente subordinada ao Presidente, e ao seu titular: I – orientar, prestar assessoramento técnico jurídico ao GOIANIAPREV e emitir parecer jurídico nos processos submetidos ao seu exame por despacho do Presidente, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, ouvindo a Procuradoria Geral do Município, quando necessário; II – prestar assessoramento e orientação jurídica ao Presidente, ao Secretário Executivo, e à Chefia de Gabinete no exame, instrução e documentação de processos a estes submetidos para apreciação e decisão no âmbito extrajudicial, salvo quando for assunto de competência da Procuradoria Geral do Município; III – elaborar informações às diligências do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e outros órgãos afins quando encaminhadas à Chefia da Advocacia Setorial pelo Presidente, pelo Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, em conformidade com os subsídios apresentados pelas unidades administrativas responsáveis pelos assuntos em pauta; IV – orientar o Presidente quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações nas ações propostas em face do mesmo, quando no exercício das atribuições vinculadas ao GOIANIAPREV, ou contra a Autarquia Previdenciária; V – subsidiar a Secretária Geral no encaminhamento à Procuradoria Geral do Município e às demais unidades administrativas daquela Pasta, das citações, intimações, mandados de segurança e notificações referentes às ações ou processos ajuizados contra a Autarquia Previdenciária ou em que esta seja parte interessada; VI – examinar, previamente, a formalidade de minutas de acordos, contratos, convênios, termos de ajuste e compromisso em que o GOIANIAPREV seja parte interessada, por força de despacho do Presidente, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete, ressalvadas as competências da Procuradoria Geral do Município; VII – subsidiar a Procuradoria Geral do Município, munindo-a com os documentos necessários à instrução de processos administrativos e/ou judiciais, ações e defesas, devidamente encaminhados pelas unidades administrativas competentes; VIII – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse do GOIANIAPREV, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos, quando solicitados pelo Presidente, pelo Secretário Executivo, ou pelo Chefe de Gabinete; IX – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência do GOIANIAPREV, submetidos por despacho do Presidente, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação; X – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e outros atos jurídicos, submetidos por despacho do Presidente, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação; XI – distribuir processos e outros documentos aos assessores técnicos jurídicos para exame e apreciação; XII – supervisionar e revisar os trabalhos dos assessores técnicos jurídicos, convalidando-os por meio de despachos de aprovação; XIII – participar de comissões de investigação e de inquéritos administrativos, quando designado formalmente pelo Presidente, apreciando todas as fases e documentos visando sua legalidade; XIV – assessorar o Presidente na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando, para este fim, os atos necessários; XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Diretoria - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV

Diretoria de Benefícios Previdenciários

Compete à Diretoria de Benefícios Previdenciários, unidade integrante da estrutura organizacional do GOIANIAPREV, e ao seu Diretor: I – exercer a gestão das ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Goiânia; II – realizar o processamento e controle das concessões e/ou revisões de benefícios previdenciários e das respectivas folhas de pagamento; III – promover a execução dos Planos de Benefícios Previdenciários; IV – gerenciar e supervisionar a concessão/revisão dos benefícios previdenciários aos servidores segurados e seus dependentes; V – coletar e sistematizar informações previdenciárias, bem como propor normas e critérios a serem adotados no atendimento aos segurados e seus dependentes; VI – gerir e coordenar o atendimento e protocolo do GOIANIAPREV; VII – gerir e controlar o cadastro de aposentados e pensionistas, promovendo o recadastramento destes, nos prazos estabelecidos na legislação vigente; VIII – supervisionar a gestão e controle do arquivo de documentos e processos do GOIANIAPREV; IX – gerir e coordenar a elaboração da folha de pagamento de benefícios previdenciários, bem como dos respectivos cálculos previdenciários; X – realizar levantamentos e produzir relatórios estatísticos, visando o acompanhamento, a gestão e o controle dos benefícios previdenciários concedidos e a apuração de possíveis irregularidades; XI – preparar, organizar, encaminhar e gerir os documentos de sua responsabilidade e competência legal a serem remetidos à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SPREV) do Ministério da Economia, bem como aos demais órgãos de controle interno e externo, conforme as disposições legais vigentes e dentro dos prazos estabelecidos; XII – coordenar e supervisionar as atividades de controle e gestão da arrecadação previdenciária do GOIANIAPREV; XIII – gerir o ingresso de receitas da compensação previdenciária, avulsas e de contribuições de servidores cedidos, afastados e/ou licenciados; XIV – supervisionar a atividade de identificação diária da movimentação bancária pertinente ao ingresso de receita; XV – gerenciar e acompanhar as informações atinentes às receitas previdenciárias para consolidação dos dados enviados à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia; XVI – supervisionar e coordenar as ações de cobranças dos encargos devidos pelos atrasos, omissões de receita, repasse a menor ou fora do prazo, de todas as contribuições previdenciárias (patronal e servidor), pendentes de recolhimento; XVII – supervisionar, apreciar e validar pareceres, certidões e outros documentos oficiais elaborados e expedidos pelas Gerências que lhe são vinculadas; XVIII – coordenar, gerir e manter relatórios atualizados de controle acerca das atividades de arrecadação e gestão de receitas previdenciárias, de expedição de certidão de tempo de contribuição, de averbações, de compensação e perícia médica previdenciárias, dentre outras inerentes às suas competências legais e regimentais; XIX – remeter os processos de aposentadorias e pensões por morte para análise e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) e acompanhar a tramitação destes até a conclusão final, respeitando os prazos legalmente vigentes; XX – elaborar e prestar informações acerca dos assuntos de sua competência, para viabilizar as respostas do GOIANIAPREV às diligências do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e outros órgãos afins; XXI – consultar, acompanhar e adotar providências saneadoras em relação aos assuntos de sua competência (processos de aposentadorias e pensões por morte, dentre outros), publicados no Diário Oficial de Contas (DOC) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; XXII – promover a programação, coordenação e orientação das atividades relativas à área de concessão, revisão e gestão integral dos benefícios previdenciários, bem como da arrecadação e da perícia médica previdenciárias, nos termos da legislação vigente; XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente do GOIANIAPREV.

Diretoria - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV

Controladoria Especial Previdenciária

A Controladoria Especial Previdenciária é a unidade integrante do GOIANIAPREV, vinculada à Presidência, que tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Presidente nos assuntos que, no âmbito da Autarquia Previdenciária, sejam relativos à defesa do patrimônio público à concessão de benefícios previdenciários e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria pública. A Controladoria Especial Previdenciária, setor central e responsável pela gestão do Sistema de Controle Interno, no âmbito da Autarquia Previdenciária, atuará de forma integrada com os demais setores na consecução dos objetivos e metas a ela relacionados e com base nos pressupostos e competências previstas no art. 57 da Lei Complementar 335/2021 e demais dispositivos legais pertinentes. As normas de atuação a serem seguidas pela Controladoria Especial Previdenciária deverão nortear-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, economicidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, interesse público e transparência no acompanhamento e fiscalização dos procedimentos de Controle Interno no âmbito da Autarquia Previdenciária. A Controladoria Especial Previdenciária deverá articular-se com os outros setores da Autarquia Previdenciária e outros órgãos ou entidades do Município, no desenvolvimento de planos e/ou projetos que visam a melhoria da concessão dos Benefícios Previdenciários, sempre em observância às disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes à sua área de atuação. O órgão responsável pelas atividades de processamento de dados do Município, fornecerá, mediante requisição do Presidente do GOIANIAPREV, senhas específicas de acesso a todo e qualquer sistema informatizado instalado nos órgãos e entidades da Administração Municipal, para fins de auditoria e controle interno ligado a Autarquia Previdenciária Compete à Controladoria Especial Previdenciária e ao seu Controlador: I – certificar os processos relativos às aposentadorias, às pensões por morte e demais benefícios previdenciários, concedidos aos servidores públicos municipais e aos seus dependentes, verificando a formalidade da instrução e a sua legalidade; II – controlar e verificar, previamente, a regularidade das despesas de qualquer valor, relativas a Autarquia Previdenciária; III – realizar o controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil da Autarquia Previdenciária, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade e demais princípios norteadores da administração pública; IV – elaborar os relatórios referentes às contas anuais da Autarquia Previdenciária e à Gestão Fiscal, subsidiando ao Órgão de Controle Geral do Município; V – fiscalizar a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal; VI – promover a ética e o fortalecimento da integridade na Autarquia Previdenciária; VII – apoiar o Órgão de Controle Externo no exercício de suas funções institucionais; VIII – observar o fiel cumprimento das leis e outros atos normativos pelos órgãos/entidades da Administração Municipal; IX – propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do GOIANIAPREV; X – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Presidente. Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades o Controlador Especial Previdenciário poderá requerer formalmente a colaboração dos setores e/ou áreas da Autarquia Previdenciária.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.