I – a execução das políticas de turismo visando o desenvolvimento do turismo no Município e a intensificação de sua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;
II – a promoção e a divulgação de eventos de interesse turístico, bem como o apoio a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;
III – a contribuição para a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, no sentido de alcançar a compatibilidade com os padrões internacionais de qualidade;
IV – a estruturação para gerência e operacionalização do Sistema de Informações Turísticas do Município;
V – o cadastramento e a divulgação das potencialidades turísticas do Município;
VI – o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;
VII – a estruturação de banco de dados sobre a oferta e a demanda turística do Município;
VIII – o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;
IX – o estímulo às iniciativas destinadas à preservação do ambiente natural e do desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;
X – o planejamento e proposição das prioridades de investimentos na área de turismo no Município;
XI – a implantação e a coordenação dos postos de informações e de atendimento ao turista;
XII – a promoção de ações integradas com a iniciativa privada no sentido de estimular, incentivar e apoiar investimentos na área de turismo no Município;
XIII – o desenvolvimento de programas e projetos, visando a elevação do fluxo turístico e o aumento do nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;
XIV – a promoção, a participação e o incentivo às feiras e outros eventos, visando a divulgação do potencial turístico do Município;
XV – a orientação e a prestação de assessoramento técnico às iniciativas e empresas do setor, conforme legislação pertinente em vigor;
XVI – a concessão, na forma da lei, de prêmios e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico de Goiânia, previstos em legislação própria;
XVII – a expedição de autorizações para realização de eventos turísticos, mediante a apresentação das respectivas licenças de acordo com a lei aplicável; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)
XVIII – a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas do turismo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)
XIX – o suporte técnico ao órgão ou entidade de gestão de negócios e parcerias no acompanhamento dos programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal, relacionados ao desenvolvimento do setor de turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 382, de 2024.)
XX – a articulação para a promoção de congressos e eventos na cidade.